Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.687, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Ministério Público Federal, área medindo 4.432,48 m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e dois vírgula quarenta e oito metros quadrados), parte do imóvel de sua propriedade, denominado Várzea, situado na Rua Enoque de Carvalho, s/n, Município de Serra Talhada, neste Estado, constante do Registro do Cartório do 1º Ofício, nº de ordem 11.451, livro 3-P, folha 93.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à implantação da sede da Procuradoria da República no Município de Serra Talhada, neste Estado.

 

Art. 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto no parágrafo único do artigo anterior, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.