LEI Nº 13.687, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Ministério Público
Federal, área medindo 4.432,48 m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e dois vírgula quarenta e oito metros quadrados), parte do imóvel de sua propriedade,
denominado Várzea, situado na Rua Enoque de Carvalho, s/n, Município de Serra
Talhada, neste Estado, constante do Registro do Cartório do 1º Ofício, nº de
ordem 11.451, livro 3-P, folha 93.
Parágrafo
único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à
implantação da sede da Procuradoria da República no Município de Serra Talhada,
neste Estado.
Art. 2º Em
caso de não atendimento do encargo disposto no parágrafo único do artigo
anterior, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo o
mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR