Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.688, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Estabelece nova redação para o art. 9º da Lei nº 11.928/2001 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 11.928, de 2 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de Pernambuco – FUNREPOL, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º No Orçamento Anual do Estado, as dotações financiadas com recursos provenientes das receitas do FUNREPOL, especificadas no art. 2º da presente Lei, serão identificadas mediante uma fonte específica de recursos, a ser estabelecida pelo Poder Executivo, consignadas tais dotações, na Secretaria de Defesa Social, às ações correspondentes à Polícia Civil, observadas as destinações previstas no art. 10 da presente Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.