LEI Nº 13
LEI Nº 13.688, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2008.
Estabelece
nova redação para o art. 9º da Lei nº 11.928/2001 e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
9º da Lei nº 11.928, de 2 de janeiro de 2001, que
dispõe sobre o Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de Pernambuco –
FUNREPOL, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º
No Orçamento Anual do Estado, as dotações financiadas com recursos provenientes
das receitas do FUNREPOL, especificadas no art. 2º da presente Lei, serão
identificadas mediante uma fonte específica de recursos, a ser estabelecida
pelo Poder Executivo, consignadas tais dotações, na Secretaria de Defesa
Social, às ações correspondentes à Polícia Civil, observadas as destinações
previstas no art. 10 da presente Lei."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR