Texto Anotado



LEI Nº 13

LEI Nº 13.689, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

(Revogada pelo art. 4º da Lei nº 13.754, de 24 de abril de 2009.)

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar, mediante licitação, 04 (quatro) áreas de terra, que perfazem a área de 20,75 ha (vinte vírgula setenta e cinco hectares), integrantes do imóvel rural de sua propriedade, denominado "Engenho Boa Vista", com área total de 152,88 ha (cento e cinqüenta e dois vírgula oitenta e oito hectares), Município de Goiana, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º O valor obtido com a alienação dos imóveis de que trata o artigo anterior será utilizado em Programas, vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que tratem da interiorização do desenvolvimento.

 

Art. 3º No contrato a ser celebrado entre o Estado de Pernambuco e o vencedor do certame licitatório respectivo, constará cláusula na qual o bem objeto da licitação deverá ser utilizado para a implantação do Distrito Industrial do Município de Goiana, sob pena de sua rescisão.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1

 

NOME DO IMÓVEL:

Área no Distrito Industrial de Goiana.

 

 

MUNICÍPIO:

GOIANA

UF

PE

ÁREA:

27.156,78m²

PERÍMETRO:

764,10m

 

A referida área inicia-se no P1 de coordenada E(x) 276.408,0133m e N(y) 9.164.036,9189m, situado na margem esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do eixo da referida PE, e Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SAD 69.

Deste, segue no sentido leste, com o seguinte azimute e distância: 90°00’00’’ e 137,05m, até o P2, de coordenada E 276.545,0606m e N 9.164.036,5384m situado na margem esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do eixo da referida PE; deste, segue com o seguinte azimute e distancia: 103°33’06’’ e 89,28m até o P3, de coordenada E 276.631,8573m e N 9.164.015,6445m onde faz limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distancia: 227°25’59’’ e 308,06m até o P4, de coordenada E 276.404,9747m e N 9.163.807,2291m onde, faz limite com área remanescente.

 

Finalmente, deste segue com o seguinte azimute e distância: 00°00’00’’ e 229,71m até P1 o qual, faz limite com a área do Matadouro Público de Goiana-PE, deu início a este memorial descritivo perfazendo uma área total de 27.156,78m² e um perímetro de 764,10m.

 

ÁREA 2

 

NOME DO IMÓVEL:

Área no Distrito Industrial de Goiana.

 

 

MUNICÍPIO:

GOIANA

UF

PE

ÁREA:

25.624,26m²

PERÍMETRO:

656,11m

 

A referida área inicia-se no P1 de coordenada E(x) 276.288,9475m e N(y) 9.164.036,7004m, situado na margem esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do eixo da referida PE, e Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SAD 69.

 

Deste, segue no sentido sul, com o seguinte azimute e distância: 180°00’00’’ e 190,45m, até o P2, de coordenada E 276.290,1020m e N 9.163.846,2542m onde faz limite com área do matadouro público; deste, segue com o seguinte azimute e distância: 262°22’45’’ e 94,81m até o P3, de coordenada E 276.196,1308m e N 9.163.833,6810m onde faz limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distancia: 341°21’14’’ e 165,18m até o P4, de coordenada E 276.140,3776m e N 9.163.989,7685m onde, faz limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distancia: 347°32’49’’ e 46,39m até o P5, de coordenada E 276.130,3793m e N 9.164.035,0439m.

 

Finalmente, deste segue com o seguinte azimute e distância: 90°00’00’’ e 158,60m até P1 o qual, faz limite com a faixa de domínio, deu início a este memorial descritivo perfazendo uma área total de 25.624,26m² e um perímetro de 656,11m.

 

 

ÁREA 3

 

NOME DO IMÓVEL:

Área no Distrito Industrial de Goiana.

 

 

MUNICÍPIO:

GOIANA

UF

PE

ÁREA:

12.268,39m²

PERÍMETRO:

535,69m

 

A referida área inicia-se no P1 de coordenada E(x) 276.130,3793m e N(y) 9.164.035,0439m, situado na margem esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do eixo da referida PE, e Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SAD 69.

 

Deste, segue no sentido sul, com o seguinte azimute e distância: 167°32’49’’ e 46,39m, até o P2, de coordenada E 276.140,3756m e N 9.163.989,7685m; deste, segue com o seguinte azimute e distância: 161°15’17’’ e 165,18m até o P3, de coordenada E 276.181,2521m e N 9.163.869,3226m onde faz limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distância: 235°12’42’’ e 53,47m até o P4, de coordenada E 276.137,3404m e N 9.163.838,8164m onde, faz limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distância: 335°57’17’’ e 148,96m até o P5, de coordenada E 276.076,6467m e N 9.163.974,8468m; deste, segue com o seguinte azimute e distância: 329°14’36’’ e 70,05m até o P6, de coordenada E 276.040,8199m e N 9.164.035,0439m.

 

Finalmente, deste segue com o seguinte azimute e distância: 90°00’00’’ e 89,56m até P1 o qual, faz limite com a faixa de domínio, deu início a este memorial descritivo perfazendo uma área total de 12.268,39 m² e um perímetro de 535,69m.

 

ÁREA 4

 

NOME DO IMÓVEL:

Área no Distrito Industrial de Goiana.

 

 

MUNICÍPIO:

GOIANA

UF

PE

ÁREA:

142.432,38m²

PERÍMETRO:

1.481,78m

 

A referida área inicia-se no P1 de coordenada E(x) 276.040,8199m e N(y) 9.164.035,0434m, situado na margem esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do eixo da referida PE, e Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SAD 69.

 

Deste, segue no sentido sul, com o seguinte azimute e distância: 149°14’36’’ e 70,05m, até o P2, de coordenada E 276.076,6467m e N 9.163.974,8468m onde faz limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distância: 155°57’17’’ e 148,96m até o P3, de coordenada E 276.137,3404m e N 9.163.838,8164m onde faz limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distância: 234°37’31’’ e 302,20m até o P4, de coordenada E 275.890,9294m e N 9.163.663,8646m onde, faz limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distância: 293°13’18’’ e 185,89m até o P5, de coordenada E 275.720,0952m e N 9.163.737,1603m; deste, segue com o seguinte azimute e distância: 330°00’33’’ e 288,87m até o P6, de coordenada E 275.575,6985m e N 9.163.987,3542m onde, faz limite com área de domínio da CHESF; deste, segue com o seguinte azimute e distância: 44°47’42’’ e 70,00m até o P7, de coordenada E 275.625,0185m e N 9.164.037,0285m.

 

Finalmente, deste segue com o seguinte azimute e distância: 90°00’00’’ e 267,00m até P1 o qual, faz limite com a faixa de domínio, deu início a este memorial descritivo perfazendo uma área total de 142.432,38m² e um perímetro de 1.481,78m.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.