LEI Nº 13.689, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Revogada pelo art. 4º da Lei nº 13.754, de 24 de abril de
2009.)
Autoriza o
Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, as áreas de terra que
indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a alienar, mediante licitação, 04 (quatro)
áreas de terra, que perfazem a área de 20,75 ha (vinte vírgula setenta e cinco hectares), integrantes do imóvel rural de sua propriedade, denominado
"Engenho Boa Vista", com área total de 152,88 ha (cento e cinqüenta e dois vírgula oitenta e oito hectares), Município de Goiana, neste
Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º O
valor obtido com a alienação dos imóveis de que trata o artigo anterior será
utilizado em Programas, vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
que tratem da interiorização do desenvolvimento.
Art. 3º No
contrato a ser celebrado entre o Estado de Pernambuco e o vencedor do certame
licitatório respectivo, constará cláusula na qual o bem objeto da licitação
deverá ser utilizado para a implantação do Distrito Industrial do Município de
Goiana, sob pena de sua rescisão.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
ÁREA 1
NOME DO IMÓVEL:
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Área no Distrito Industrial de
Goiana.
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MUNICÍPIO:
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GOIANA
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UF
|
PE
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ÁREA:
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27.156,78m²
|
PERÍMETRO:
|
764,10m
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A referida área inicia-se no P1
de coordenada E(x) 276.408,0133m e N(y) 9.164.036,9189m, situado na margem
esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do eixo da referida
PE, e Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano
Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SAD 69.
Deste, segue no sentido leste,
com o seguinte azimute e distância: 90°00’00’’ e 137,05m, até o P2, de
coordenada E 276.545,0606m e N 9.164.036,5384m situado na margem esquerda da
PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do eixo da referida PE; deste,
segue com o seguinte azimute e distancia: 103°33’06’’ e 89,28m até o P3, de
coordenada E 276.631,8573m e N 9.164.015,6445m onde faz limite com área
remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distancia: 227°25’59’’ e
308,06m até o P4, de coordenada E 276.404,9747m e N 9.163.807,2291m onde, faz
limite com área remanescente.
Finalmente, deste segue com o
seguinte azimute e distância: 00°00’00’’ e 229,71m até P1 o qual, faz limite
com a área do Matadouro Público de Goiana-PE, deu início a este memorial
descritivo perfazendo uma área total de 27.156,78m² e um perímetro de 764,10m.
ÁREA 2
NOME DO IMÓVEL:
|
Área no Distrito Industrial de
Goiana.
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MUNICÍPIO:
|
GOIANA
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UF
|
PE
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ÁREA:
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25.624,26m²
|
PERÍMETRO:
|
656,11m
|
A referida área inicia-se no P1
de coordenada E(x) 276.288,9475m e N(y) 9.164.036,7004m, situado na margem
esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do eixo da referida
PE, e Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano
Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SAD 69.
Deste, segue no sentido sul, com
o seguinte azimute e distância: 180°00’00’’ e 190,45m, até o P2, de coordenada
E 276.290,1020m e N 9.163.846,2542m onde faz limite com área do matadouro
público; deste, segue com o seguinte azimute e distância: 262°22’45’’ e 94,81m
até o P3, de coordenada E 276.196,1308m e N 9.163.833,6810m onde faz limite com
área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distancia: 341°21’14’’
e 165,18m até o P4, de coordenada E 276.140,3776m e N 9.163.989,7685m onde, faz
limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distancia:
347°32’49’’ e 46,39m até o P5, de coordenada E 276.130,3793m e N
9.164.035,0439m.
Finalmente, deste segue com o
seguinte azimute e distância: 90°00’00’’ e 158,60m até P1 o qual, faz limite
com a faixa de domínio, deu início a este memorial descritivo perfazendo uma
área total de 25.624,26m² e um perímetro de 656,11m.
ÁREA 3
NOME DO IMÓVEL:
|
Área no Distrito Industrial de
Goiana.
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MUNICÍPIO:
|
GOIANA
|
UF
|
PE
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ÁREA:
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12.268,39m²
|
PERÍMETRO:
|
535,69m
|
A referida área inicia-se no P1
de coordenada E(x) 276.130,3793m e N(y) 9.164.035,0439m, situado na margem
esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do eixo da referida
PE, e Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano
Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SAD 69.
Deste, segue no sentido sul, com o
seguinte azimute e distância: 167°32’49’’ e 46,39m, até o P2, de coordenada E
276.140,3756m e N 9.163.989,7685m; deste, segue com o seguinte azimute e
distância: 161°15’17’’ e 165,18m até o P3, de coordenada E 276.181,2521m e N
9.163.869,3226m onde faz limite com área remanescente, deste, segue com o
seguinte azimute e distância: 235°12’42’’ e 53,47m até o P4, de coordenada E
276.137,3404m e N 9.163.838,8164m onde, faz limite com área remanescente,
deste, segue com o seguinte azimute e distância: 335°57’17’’ e 148,96m até o
P5, de coordenada E 276.076,6467m e N 9.163.974,8468m; deste, segue com o
seguinte azimute e distância: 329°14’36’’ e 70,05m até o P6, de coordenada E
276.040,8199m e N 9.164.035,0439m.
Finalmente, deste segue com o
seguinte azimute e distância: 90°00’00’’ e 89,56m até P1 o qual, faz limite com
a faixa de domínio, deu início a este memorial descritivo perfazendo uma área
total de 12.268,39 m² e um perímetro de 535,69m.
ÁREA 4
NOME DO IMÓVEL:
|
Área no Distrito Industrial de
Goiana.
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MUNICÍPIO:
|
GOIANA
|
UF
|
PE
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ÁREA:
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142.432,38m²
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PERÍMETRO:
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1.481,78m
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A referida área inicia-se no P1
de coordenada E(x) 276.040,8199m e N(y) 9.164.035,0434m, situado na margem
esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do eixo da referida PE,
e Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano
Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SAD 69.
Deste, segue no sentido sul, com
o seguinte azimute e distância: 149°14’36’’ e 70,05m, até o P2, de coordenada E
276.076,6467m e N 9.163.974,8468m onde faz limite com área remanescente, deste,
segue com o seguinte azimute e distância: 155°57’17’’ e 148,96m até o P3, de
coordenada E 276.137,3404m e N 9.163.838,8164m onde faz limite com área
remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distância: 234°37’31’’ e
302,20m até o P4, de coordenada E 275.890,9294m e N 9.163.663,8646m onde, faz
limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distância:
293°13’18’’ e 185,89m até o P5, de coordenada E 275.720,0952m e N
9.163.737,1603m; deste, segue com o seguinte azimute e distância: 330°00’33’’ e
288,87m até o P6, de coordenada E 275.575,6985m e N 9.163.987,3542m onde, faz
limite com área de domínio da CHESF; deste, segue com o seguinte azimute e
distância: 44°47’42’’ e 70,00m até o P7, de coordenada E 275.625,0185m e N
9.164.037,0285m.
Finalmente, deste segue com o
seguinte azimute e distância: 90°00’00’’ e 267,00m até P1 o qual, faz limite
com a faixa de domínio, deu início a este memorial descritivo perfazendo uma
área total de 142.432,38m² e um perímetro de 1.481,78m.