LEI Nº 13.700, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre
a concessão de isenção da Taxa de Utilização dos Serviços Públicos Notariais ou
de Registro (TSNR) aos militares, servidores e empregados públicos efetivos, da
administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado de
Pernambuco, participantes do "Programa Habitacional do Servidor Público
Estadual", instituído pelo Decreto Estadual nº
30.949, de 26 de outubro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
militares, servidores e empregados públicos efetivos, da administração direta,
indireta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco, participantes do
"Programa Habitacional do Servidor Público Estadual", instituído pelo
Decreto Estadual nº 30.949, de 26 de outubro de 2007,
cuja renda familiar não exceda a R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais),
ficam isentos do pagamento da Taxa de Utilização dos Serviços Públicos Notarias
ou de Registro (TSNR) de que trata a Lei nº 11.194, de
28 de novembro de 1994, sobre todos os atos de regularização do imóvel
adquirido por inscrição e sob as condições estabelecidas no referido Programa.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
ROBERTO RODRIGUES
ARRAES
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR