LEI Nº 13.703, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município do Recife,
área de terra medindo 17.565,38m² (dezessete mil e quinhentos e sessenta e
cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), com as suas
benfeitorias porventura existentes, situado na Avenida Maurício de Nassau,
s/nº, Bairro do Cordeiro, nesta Capital, conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único desta Lei.
§ 1º A doação
do imóvel de que trata este artigo fica condicionada à implantação da Estação
de Tratamento de Esgotos e de Escritório Local, do Sistema de Esgotamento
Sanitário do Cordeiro, pela Prefeitura da Cidade do Recife.
§ 2º Após
implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, o donatário transferirá a
operação dela, à Companhia Pernambucana de Saneamento.
Art. 2º O
imóvel objeto de doação destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto nesta
Lei, sob pena de resolução da doação do imóvel de que trata a presente Lei,
revertendo o mesmo para a propriedade do Estado.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRQIUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Propriedade: Estado de Pernambuco
Local: Av. Maurício de Nassau,
s/n, Cordeiro, Recife, PE
Área: 1,756538 ha Perímetro: 526,69m
Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P-28, com coordenadas no sistema de projeção UTM
(287881,4533; 9110635,3179) e sistema de referencia SAD/69, segue com um
azimute de 28°52’24" e mede 87,59m até o ponto P-28A (287923,749;
9110712,021), daí segue com um azimute de 24°56’40" e mede 48,52m até o
ponto P-28B (287944,2132; 9110756,018), daí segue com um azimute de
97°50’03" e mede 27,65m até o ponto P-35 (287971,6026; 9110752,2496), daí
segue com um azimute de 116°24’12" e mede 46,21m até o ponto P-36
(288012,9941; 9110731,6996), daí segue com um azimute de 116°16’48" e mede
47,98m até o ponto P-37 (288056,0163; 9110710,4553), daí segue com um azimute
de 117°02’47" e mede 4,75m até o ponto P-37A (288060,2467; 9110708,2955),
daí segue com um azimute de 208°47’56" e mede 145,86m até o ponto P-23
(287989,9829; 9110580,4796), daí segue com um azimute de 297°30’25" e mede
42,63m até o ponto P-24 (287954,3801; 9110599,0187), daí segue com um azimute
de 276°30’57" e mede 2,99m até o ponto P-25 (287951,4095; 9110599,3542),
daí segue com um azimute de 320°19’32" e mede 3,57m até o ponto P-26
(287949,1395; 9110602,0909), daí segue com um azimute de 297°39’03" e mede
4,16m até o ponto P-26A (287943,2355; 9110605,1841), daí segue com um azimute
de 297°39’03" e mede 38,82m até o ponto P-27 (287908,8493, 9110623,1926);
daí segue com um azimute de 293°52’26" e mede 29,96m até o ponto de
partida P-28 ((287881,4533; 9110635,3179); com frente para a Av. Maurício de
Nassau, no bairro Cordeiro, Recife, Pernambuco.