Texto Original



LEI Nº 13.703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município do Recife, área de terra medindo 17.565,38m² (dezessete mil e quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), com as suas benfeitorias porventura existentes, situado na Avenida Maurício de Nassau, s/nº, Bairro do Cordeiro, nesta Capital, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei.

 

§ 1º A doação do imóvel de que trata este artigo fica condicionada à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos e de Escritório Local, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Cordeiro, pela Prefeitura da Cidade do Recife.

 

§ 2º Após implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, o donatário transferirá a operação dela, à Companhia Pernambucana de Saneamento.

 

Art. 2º O imóvel objeto de doação destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto nesta Lei, sob pena de resolução da doação do imóvel de que trata a presente Lei, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRQIUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Propriedade: Estado de Pernambuco

Local: Av. Maurício de Nassau, s/n, Cordeiro, Recife, PE

Área: 1,756538 ha Perímetro: 526,69m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-28, com coordenadas no sistema de projeção UTM (287881,4533; 9110635,3179) e sistema de referencia SAD/69, segue com um azimute de 28°52’24" e mede 87,59m até o ponto P-28A (287923,749; 9110712,021), daí segue com um azimute de 24°56’40" e mede 48,52m até o ponto P-28B (287944,2132; 9110756,018), daí segue com um azimute de 97°50’03" e mede 27,65m até o ponto P-35 (287971,6026; 9110752,2496), daí segue com um azimute de 116°24’12" e mede 46,21m até o ponto P-36 (288012,9941; 9110731,6996), daí segue com um azimute de 116°16’48" e mede 47,98m até o ponto P-37 (288056,0163; 9110710,4553), daí segue com um azimute de 117°02’47" e mede 4,75m até o ponto P-37A (288060,2467; 9110708,2955), daí segue com um azimute de 208°47’56" e mede 145,86m até o ponto P-23 (287989,9829; 9110580,4796), daí segue com um azimute de 297°30’25" e mede 42,63m até o ponto P-24 (287954,3801; 9110599,0187), daí segue com um azimute de 276°30’57" e mede 2,99m até o ponto P-25 (287951,4095; 9110599,3542), daí segue com um azimute de 320°19’32" e mede 3,57m até o ponto P-26 (287949,1395; 9110602,0909), daí segue com um azimute de 297°39’03" e mede 4,16m até o ponto P-26A (287943,2355; 9110605,1841), daí segue com um azimute de 297°39’03" e mede 38,82m até o ponto P-27 (287908,8493, 9110623,1926); daí segue com um azimute de 293°52’26" e mede 29,96m até o ponto de partida P-28 ((287881,4533; 9110635,3179); com frente para a Av. Maurício de Nassau, no bairro Cordeiro, Recife, Pernambuco.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.