Texto Original



  LEI Nº 13.711, DE 6 DE JANEIRO DE 2009.

 

Altera a Lei nº 13.332, de 07 de novembro de 2007, e a Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008, transforma cargo de provimento efetivo, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As atribuições do cargo de provimento efetivo de Analista Judiciário – APJ passam a ser as dispostas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O art. 5º da Lei 13.550, de 15 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º As substituições eventuais de ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, serão remuneradas proporcionalmente ao tempo de sua duração." (NR)

 

Art. 3º O art. 11 da Lei 13.550, de 15 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11. A simbologia e o valor da função gratificada de Assessor de Magistrado, a partir de 1º de janeiro de 2009, passam a ser, respectivamente, FGAM e R$ 510,00 (quinhentos dez reais)." (NR)

 

Art. 4º O art. 44 da Lei nº 13.332, de 07 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 44. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§3º A partir de 1º de janeiro de 2009, o valor das Representações de Gabinete, sigla RG-3, de que cuidam os §§1o e 2o deste artigo, passa a ser de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais)." (NR)

 

Art. 5º Ficam transformados os atuais cargos de provimento efetivo de Técnico em Teleprocessamento em Técnico Judiciário – Técnico de Suporte em Atendimento em Redes, símbolo TPJ – Função Apoio Especializado, obedecidos os mesmos requisitos de provimento e atribuições, constantes do Anexo I da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (PCCV).

 

Art. 6º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, no âmbito da estrutura organizacional interna da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado:

 

I - 02 (dois) de Diretor Adjunto, símbolo PJC-III, com requisitos de provimento, remuneração e atribuições discriminados no Anexo II desta Lei;

 

II - 02 (dois) de Assessor Técnico de Diretoria, símbolo PJC-III, com requisitos de provimento, remuneração e atribuições discriminados no Anexo II desta Lei, para as áreas de pesquisas e tecnologia da informação.

 

Art. 7º Ficam criadas 04 (quatro) Funções Gerenciais, sigla FGJ-2, para a Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de janeiro de 2009.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

ANEXO I

 

ANALISTA JUDICIÁRIO – APJ

Atribuições:

Realizar:

· atividades de apoio técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores;

· o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;

· a indexação de documentos e o atendimento aos clientes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade diverso;

· o desenvolvimento pleno da tecnologia da informação;

· as ações que promovam o adequado funcionamento, a qualificação, a avaliação de desempenho, o bem-estar, a saúde física, emocional e mental e o desenvolvimento dos que fazem o Poder Judiciário de Pernambuco;

· o planejamento, a execução, a monitoração e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de gestão de pessoas, de materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao controle organizacional, à contadoria e/ou auditoria;

· a emissão de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos administrativos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade diverso;

· o desenvolvimento de atividades técnico-administrativas nas sessões do Pleno, da Corte Especial e das Câmaras, organizando e editando o registro dos relatórios e votos mediante o processo taquígrafo, eletrônico ou assemelhado; efetuar revisão do apanhado a ser degravado, confrontando elementos constantes dos autos e da legislação pertinente para elaboração das respectivas notas; transcrever e registrar as sessões extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência, fornecendo as respectivas notas dos processos, bem como outras deliberações administrativas das sessões.

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CARGO E

SIMBOLOGIA

QUANTITATIVO DE CARGO CRIADO

REQUISITOS DE PROVIMENTO

ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO

Diretor Adjunto / PJC-III

02

Nível Superior.

Certificado de conclusão ou Diploma de curso superior.

Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.

Vencimento base R$ 2.684,00, acrescido de 120% (cento e vinte por cento) de gratificação de Representação

Assessor Técnico de Diretoria / PJC-III

02

Nível Superior. Certificado de conclusão ou Diploma de curso superior

Assessoramento técnico em estudos e pesquisas e tecnologia da informação da Secretaria de Gestão de Pessoas

Vencimento base R$ 2.684,00, acrescido de 120% (cento e vinte por cento) de gratificação de Representação

     

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.