Texto Anotado



LEI Nº 13.716, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

(Revogada pelo inciso LXXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 181 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dias 11 a 13 de junho: Festa de Santo Antônio, no Município de Cachoeirinha.)

 

Dispõe sobre a inclusão da Festa de Santo Antônio, Padroeiro, do Município de Cachoeirinha, no Calendário Cultural Oficial do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Santo Antônio Padroeiro de Cachoeirinha, no Município de Cachoeirinha, neste Estado.

 

Art. 2º A Festa do Padroeiro Santo Antônio é realizada, anualmente, no período 11 a 13 do mês de junho.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ESMERALDO SANTOS.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.