LEI
Nº 13.717, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
(Revogada pelo inciso LXXX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro
de 2017.)
(Vide o art. 197 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017 - Dia 14 de julho: Dia Estadual do
Propagandista.)
Institui o "Dia do Propagandista" no âmbito do Estado de
Pernambuco.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Pernambuco, o "Dia do
Propagandista", a ser comemorado anualmente todo dia 14 de julho.
Parágrafo único. O Dia do Propagandista constará no Calendário Oficial de
Eventos do Estado de Pernambuco.
Art. 2º As atividades, eventos e debates, em comemorações alusivas ao Dia
do Propagandista, deverão abranger temas de forma que se demonstre a
importância dessa atividade para o desenvolvimento tecnológico, científico e
social, do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE
ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ QUEIROZ.