LEI Nº 13.721, DE
20 DE FEVEREIRO DE 2009.
(Revogada pelo art. 5° da Lei n° 16.154, de 5 de outubro de
2017.)
Fixa o
quantitativo dos cargos de provimento efetivo que indica, do Grupo Ocupacional
Saúde Pública, integrante do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Poder
Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
quantitativo de cargos de provimento efetivo de Médico, Analista em Saúde,
Assistente em Saúde e Auxiliar em Saúde, do Grupo Ocupacional Saúde Pública,
integrante do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Poder Executivo, fica
fixado conforme tabela constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º O
Poder Executivo, mediante decreto, disporá sobre as funções relacionadas aos
cargos de que trata o artigo anterior, no prazo de até 90 (noventa) dias da
publicação desta Lei.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, respeitados os limites fixados na Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 20 de fevereiro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
CARGO
|
QUANTITATIVO
|
Médico
|
5.335
|
Analista em Saúde
|
3.969
|
Assistente em Saúde
|
12.276
|
Auxiliar em Saúde
|
3.589
|
TOTAL
|
25.169
|