Texto Anotado



LEI Nº 13

LEI Nº 13.721, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

(Revogada pelo art. 5° da Lei n° 16.154, de 5 de outubro de 2017.)

 

Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo que indica, do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Poder Executivo, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quantitativo de cargos de provimento efetivo de Médico, Analista em Saúde, Assistente em Saúde e Auxiliar em Saúde, do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Poder Executivo, fica fixado conforme tabela constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, disporá sobre as funções relacionadas aos cargos de que trata o artigo anterior, no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites fixados na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 2009.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

QUANTITATIVO

Médico

5.335

Analista em Saúde

3.969

Assistente em Saúde

12.276

Auxiliar em Saúde

3.589

TOTAL

25.169

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.