LEI Nº 13
LEI Nº 13.722, DE
20 DE FEVEREIRO DE 2009.
Altera a Lei nº 12.600 de 14 de junho de 2004, que dispõe sobre
a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput
do art. 113 da Lei Estadual nº 12.600, de 14 de junho
de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
113. O Ministério Público de Contas é integrado por 09 (nove) Procuradores e um
Procurador Geral Adjunto, dentre os quais será escolhido o Procurador Geral nos
termos desta Lei.
........................................................................................................................."
Art. 2º As
despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO