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LEI Nº 13

LEI Nº 13.722, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Altera a Lei nº 12.600 de 14 de junho de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 113 da Lei Estadual nº 12.600, de 14 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 113. O Ministério Público de Contas é integrado por 09 (nove) Procuradores e um Procurador Geral Adjunto, dentre os quais será escolhido o Procurador Geral nos termos desta Lei.

........................................................................................................................."

 

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 2009.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.