Texto Original



LEI Nº 13.724, DE 2 DE MARÇO DE 2009.

 

Denomina "Rodovia Governador Moura Cavalcanti", o trecho da PE-89, que liga os Municípios de Timbaúba e Macaparana ao Município de São Vicente Férrer.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Governador Moura Cavalcanti", o trecho da Rodovia PE-89, ligando Timbaúba e Macaparana, até a sede Municipal de São Vicente Férrer, na Mata Norte de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de março de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.