Texto Original



LEI Nº 13.725, DE 2 DE MARÇO DE 2009.

 

Denomina "Giradouro Teófanes Gonçalves da Silva", o Giradouro que virá a ser construído na interseção da PE-104, com a BR-232, no seu Km 62, em Pernambuco .

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Giradouro Teófanes Gonçalves da Silva" o Giradouro a ser construído na interseção da PE-95 com a BR-104 a altura do Km 62, na circunscrição do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de março de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ QUEIROZ.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.