LEI Nº 13.733, DE
27 DE MARÇO DE 2009.
Denomina
"VIADUTO DOM JOSÉ LAMARTINE SOARES'' o segundo viaduto localizado no KM
102,20 do perímetro urbano da Cidade de Bezerros, da BR 232, no sentido
Gravatá/Caruaru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado "VIADUTO DOM JOSÉ LAMARTINE SOARES" o segundo viaduto
localizado no KM 102,20 do perímetro urbano da cidade de Bezerros, da BR - 232
- no sentido Gravatá/Caruaru.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de março de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.