Texto Original



LEI Nº 13.734, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

 

Fica denominado "VIADUTO PREFEITO LUCAS CARDOSO" o primeiro viaduto localizado no KM 100, do perímetro urbano da cidade de Bezerros, na BR 232 - no sentido Gravatá/Caruaru.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Viaduto Prefeito Lucas Cardoso", o primeiro viaduto localizado no KM 100, do perímetro urbano da cidade de Bezerros, na Br - 232 - no sentido Gravatá/Caruaru.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de março de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.