LEI Nº 13.734, DE
27 DE MARÇO DE 2009.
Fica
denominado "VIADUTO PREFEITO LUCAS CARDOSO" o primeiro viaduto
localizado no KM 100, do perímetro urbano da cidade de Bezerros, na BR 232 - no
sentido Gravatá/Caruaru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado "Viaduto Prefeito Lucas Cardoso", o primeiro viaduto
localizado no KM 100, do perímetro urbano da cidade de Bezerros, na Br - 232 -
no sentido Gravatá/Caruaru.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de março de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.