LEI Nº 13.736, DE
27 DE MARÇO DE 2009.
Denomina
"Rodovia Dr. Adherval Torres de Araújo" a PE-425, que liga o
Município de Mirandiba ao Município de Carnaubeira da Penha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a
Denominar-se "Rodovia Dr. Adherval Torres de Araújo" a PE 425, que
liga o Município de Mirandiba ao Município de Carnaubeira da Penha.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de março de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
AIRINHO DE SÁ CARVALHO.