Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.742, DE 6 DE ABRIL DE 2009.

 

Altera a estrutura organizacional interna da Corregedoria Geral da Justiça, criando cargo de provimento em comissão, instituindo e extinguindo funções gratificadas, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Corregedorias Auxiliares para o Extrajudicial ficam divididas em Corregedoria Auxiliar para os Serviços Notariais e de Registro da Capital e Corregedoria Auxiliar para os Serviços Notariais e de Registro do Interior, nos termos do Provimento nº 34, aprovado pelo Conselho da Magistratura, em 16 de outubro de 2008.

 

Art. 2º Fica criado 1 (um) cargo comissionado de Escrivão para a Corregedoria Auxiliar para os Serviços Notariais e de Registro da Capital.

 

Art. 3º Ficam extintas as seguintes funções gratificadas:

 

I - 1 (uma) função gratificada de Chefe do Núcleo de Vitaliciamento dos Magistrados;

 

II - 1 (uma) função gratificada de Chefe da Seção de Assessoramento Técnico;

 

III - 1 (uma) função gratificada de Chefe de Apoio ao Extrajudicial.

 

Art. 4º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:

 

I – 6 (seis) funções gratificadas de Chefe da Seção de Apoio à Atividade Correicional, FGJ-2;

 

II – 1 (uma) função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, FGJ-2;

 

III – 2 (duas) funções gratificadas de Assistente Técnico da Assessoria Especial, FGJ-2;

 

IV – 1 (uma) função gratificada de Chefe de Cerimonial, FGJ-2;

 

V – 2 (duas) funções gratificadas de Chefe da Divisão de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, FGJ-1;

 

VI - 2 (duas) funções gratificadas de Chefe da Seção de Movimentação Interna e Processamento de Informações dos Serviços Notariais e de Registro, FGJ-2.

 

Art. 5º O quadro de funções gratificadas passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sem necessidade de nenhum acréscimo no duodécimo por parte do Poder Executivo.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de abril de 2009.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

FUNÇÃO GRATIFICADA

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

VALOR

LOTAÇÃO

Chefe da Seção de Apoio à Atividade Correicional

FGJ-2

7

R$ 605,00

1 (uma) em cada Corregedoria Auxiliar

Chefe da Divisão Administrativa Judiciária

FGJ-1

1

R$ 847,00

Divisão Administrativa Judiciária

Chefe da Seção de Estatística

FGJ-2

1

R$ 605,00

Divisão Administrativa Judiciária

Chefe da Seção de Protocolo e Expedição

FGJ-2

1

R$ 605,00

Seção de Protocolo e Expedição

Chefe da Seção de Apoio Administrativo

FGJ-2

2

R$ 605,00

1 (uma) na Seção de Apoio Administrativo do Corregedor e

1 (uma) na Seção de Apoio Administrativo da Secretaria Geral

Assistente Técnico da Assessoria Especial

FGJ-2

2

R$ 847,00

Assessoria Especial

Chefe da Divisão de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro

FGJ-1

2

R$ 847,00

1 (um) para cada uma das Corregedorias Auxiliares dos

Serviços Notariais e de Registro

Chefe da Seção de Movimentação Interna e Processamento de Informações da Corregedoria Auxiliar dos Serviços Notariais e de Registro

FGJ-2

2

R$ 605,00

1 (um) para cada uma das Corregedorias Auxiliares dos

Serviços Notariais e de Registro

Chefe de Cerimonial

FGJ-2

1

R$ 605,00

Seção de Cerimonial

 

ANEXO ÚNICO

Quadro de Funções Gratificadas da Corregedoria Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.