LEI Nº 13.742, DE
6 DE ABRIL DE 2009.
Altera a
estrutura organizacional interna da Corregedoria Geral da Justiça, criando
cargo de provimento em comissão, instituindo e extinguindo funções
gratificadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As
Corregedorias Auxiliares para o Extrajudicial ficam divididas em Corregedoria Auxiliar para os Serviços Notariais e de Registro da Capital e Corregedoria
Auxiliar para os Serviços Notariais e de Registro do Interior, nos termos do
Provimento nº 34, aprovado pelo Conselho da Magistratura, em 16 de outubro de
2008.
Art. 2º Fica
criado 1 (um) cargo comissionado de Escrivão para a Corregedoria Auxiliar para
os Serviços Notariais e de Registro da Capital.
Art. 3º Ficam
extintas as seguintes funções gratificadas:
I - 1 (uma)
função gratificada de Chefe do Núcleo de Vitaliciamento dos Magistrados;
II - 1 (uma)
função gratificada de Chefe da Seção de Assessoramento Técnico;
III - 1 (uma)
função gratificada de Chefe de Apoio ao Extrajudicial.
Art. 4º Ficam
criadas as seguintes funções gratificadas:
I – 6 (seis)
funções gratificadas de Chefe da Seção de Apoio à Atividade Correicional,
FGJ-2;
II – 1 (uma)
função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, FGJ-2;
III – 2 (duas)
funções gratificadas de Assistente Técnico da Assessoria Especial, FGJ-2;
IV – 1 (uma)
função gratificada de Chefe de Cerimonial, FGJ-2;
V – 2 (duas)
funções gratificadas de Chefe da Divisão de Fiscalização dos Serviços Notariais
e de Registro, FGJ-1;
VI - 2 (duas)
funções gratificadas de Chefe da Seção de Movimentação Interna e Processamento
de Informações dos Serviços Notariais e de Registro, FGJ-2.
Art. 5º O
quadro de funções gratificadas passa a ser o constante do Anexo Único desta
Lei.
Art. 6º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, sem necessidade de nenhum acréscimo no duodécimo por parte do Poder
Executivo.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de abril de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
FUNÇÃO GRATIFICADA
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
LOTAÇÃO
|
Chefe da Seção de Apoio à Atividade
Correicional
|
FGJ-2
|
7
|
R$ 605,00
|
1 (uma) em cada Corregedoria Auxiliar
|
Chefe da Divisão Administrativa Judiciária
|
FGJ-1
|
1
|
R$ 847,00
|
Divisão Administrativa Judiciária
|
Chefe da Seção de Estatística
|
FGJ-2
|
1
|
R$ 605,00
|
Divisão Administrativa Judiciária
|
Chefe da Seção de Protocolo e Expedição
|
FGJ-2
|
1
|
R$ 605,00
|
Seção de Protocolo e Expedição
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo
|
FGJ-2
|
2
|
R$ 605,00
|
1 (uma) na Seção de Apoio Administrativo do
Corregedor e
1 (uma) na Seção de Apoio Administrativo da
Secretaria Geral
|
Assistente Técnico da Assessoria Especial
|
FGJ-2
|
2
|
R$ 847,00
|
Assessoria Especial
|
Chefe da Divisão de Fiscalização dos
Serviços Notariais e de Registro
|
FGJ-1
|
2
|
R$ 847,00
|
1 (um) para cada uma das Corregedorias
Auxiliares dos
Serviços Notariais e de Registro
|
Chefe da Seção de Movimentação Interna e
Processamento de Informações da Corregedoria Auxiliar dos Serviços Notariais
e de Registro
|
FGJ-2
|
2
|
R$ 605,00
|
1 (um) para cada uma das Corregedorias
Auxiliares dos
Serviços Notariais e de Registro
|
Chefe de Cerimonial
|
FGJ-2
|
1
|
R$ 605,00
|
Seção de Cerimonial
|
ANEXO ÚNICO
Quadro de Funções
Gratificadas da Corregedoria Geral da Justiça