LEI Nº 13.744, DE 8
DE ABRIL DE 2009.
Dispõe sobre
a criação do Grupo de Trabalho Temporário de Atualização da Legislação Estadual
no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Grupo de
Trabalho Temporário de Atualização da Legislação Estadual, para atuar no
período de 1º de fevereiro de 2009 a 31 de janeiro de 2010, com a finalidade de
atualizar as leis estaduais, identificar as leis que precisam de regulamentação
e as que estão tacitamente revogadas ou em desuso,
Parágrafo único.
O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho Temporário poderá, a critério da
Mesa Diretora, ser prorrogado através de Ato da Presidência.
Art. 2º
Participarão do Grupo de Trabalho Temporário de que trata esta Lei, servidores
da Procuradoria Geral, Assistência Legislativa, Superintendência de
Modernização Institucional e Tecnológica, e da Presidência, nomeados através de
Ato, publicado no Diário do Poder Legislativo.
Art. 3º O
Grupo de Trabalho Temporário de que trata esta Lei terá a seguinte composição:
01 Coordenador
Geral PL –CD
01 Coordenador
Adjunto PL –CD
01 Coordenador
Legislativo PL –CD
01 Coordenador
Técnico PL –CD
01 Analista
Técnico de Informática PL –CD
01 Secretário
Geral PL –TEC
01 Apoio
Jurídico PL –TEC
04 Apoio
Legislativo PL –TEC
01 Apoio
Técnico PL –TEC
Parágrafo único.
As funções com o símbolo PL -CD terão remuneração correspondente à gratificação
PL -FGE-1 e as funções com símbolo PL -TEC terão remuneração correspondente à
gratificação PL -EXP.
(Vide o
art. 2º da Lei Complementar nº 167, de 31 de dezembro de
2010.)
Art. 4º As
despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de abril de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente