LEI Nº 13
LEI Nº 13.746, DE
14 DE ABRIL DE 2009.
Considera
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco a Festa do Vaqueiro,
realizada anualmente no município de Serrita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco a Festa do
Vaqueiro, constituída de apresentações de vaquejada, banda de pífaros,
cantorias, repentistas, aboiadores e outras atividades folclóricas, além da
feira de artesanato, celebrada anualmente no terceiro domingo do mês de julho,
no município de Serrita.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de abril de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI.