LEI Nº 13.750, DE
22 DE ABRIL DE 2009.
Altera o art.
1º da Lei nº 13.379, de 20 de dezembro de 2007, que
autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, à União Federal, a área
de imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei nº 13.379, de 20 de dezembro de 2007,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar à União
Federal, com encargos, área medindo 3.486,42m², a ser desmembrada de imóvel de
sua propriedade, com área total de 20.701,00m² (vinte mil, setecentos e um
metros quadrados), onde está construída a Escola Santos Cosme e Damião, situada
à Rua Joaquim Nabuco, nº 222, Bairro do Centro, Zona Urbana da Sede do
Município de Igarassu."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 22 de abril de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR