Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.752, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

 

Modifica a Lei nº 13.633 de 21 de novembro de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Ementa e o art. 1º da Lei nº 13.633 de 21 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Ementa: Denomina de "Hospital Metropolitano Oeste - Pelópidas Silveira" a futura instalação do Hospital Metropolitano Oeste, a ser construído no Município do Recife, neste Estado.

 

Art. 1º Fica denominado de "Hospital Metropolitano Oeste - Pelópidas Silveira" a futura instalação do Hospital Metropolitano Oeste, a ser construído no Município do Recife, neste Estado."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de abril de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.