LEI Nº 13
LEI Nº 13.752, DE
24 DE ABRIL DE 2009.
Modifica a Lei nº 13.633 de 21 de novembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa
e o art. 1º da Lei nº 13.633 de 21 de novembro de 2008,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Ementa:
Denomina de "Hospital Metropolitano Oeste - Pelópidas Silveira" a
futura instalação do Hospital Metropolitano Oeste, a ser construído no
Município do Recife, neste Estado.
Art. 1º Fica
denominado de "Hospital Metropolitano Oeste - Pelópidas Silveira" a
futura instalação do Hospital Metropolitano Oeste, a ser construído no
Município do Recife, neste Estado."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
24 de abril de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.