Texto Original



LEI Nº 13.753, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

 

(Revogada pelo art. 4º da Lei nº 14.685, de 31 de maio de 2012.)

 

Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente na área que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, da área total de 516,09 hectares de vegetação de caatinga arbustiva-arbórea delimitada pelos pontos e coordenadas constantes do Anexo Único da presente Lei, necessária à implantação das obras dos eixos norte e leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, localizadas nos Municípios de Cabrobó, Salgueiro e Floresta, neste Estado.

 

Parágrafo único. A autorização para supressão de que trata o caput deste artigo fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistemas semelhantes, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

 

Art. 2º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá a supressão de vegetação de preservação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que acompanhará a realização da obra em todas as fases técnicas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de abril de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 


ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área situada no Eixo Norte compreendida entre o Ponto N-1, com coordenadas UTM E=449870.8400, N=9055377.4400 e Ponto N-2, com coordenadas UTM E=449870.8400, N=9055377.4400 e no Eixo Leste entre os Pontos L-1, com coordenadas UTM E=565770.8100, N=90266733.7650 e Ponto L-2, com coordenadas UTM E=698526.1062, N=9120019.1903.

 

 

 

 

 

 

Zona 24L

 

 

Eixo

Estrutura

Fitofisionomia

 

E

N

Área de APP a ser suprimida

(ha)

Município

Norte

Reservatório Terra Nova

 

V1

461576954

9088185495

 

 

 

 

 

V57

461728975

9088063294

 

 

 

 

 

 

 

 

35,03

Cabrobó/PE

Norte

Res. Serra do Livramento

 

V1

465181995

9092319738

 

 

 

 

 

V24

465654163

909215792

 

 

 

 

 

 

 

 

40,35

Cabrobó/PE

Norte

Res. Mangueira

 

V1

475657,779

9102875206

 

 

 

 

 

V167

475679154

9102872978

80,94

Salgueiro/PE

 

 

Caatinga arbustiva arbórea

 

 

 

 

 

Norte

Res. Negreiros

 

V1

480275603

9108039368

 

 

 

 

 

V97

480939646

9108014591

 

 

 

 

 

 

 

 

30,98

Salgueiro/PE

 

 

 

V1

579863537

9040026065

 

Floresta/PE

Leste

Res. Braúnas

 

V26

580122622

9039809153

 

 

 

 

 

 

 

 

26,67

 

 

 

 

V1

590242849

9041987089

 

Floresta/PE

Leste

Res. Mandantes

 

V55

590323234

9041937171

51,64

 

 

 

 

 

 

 

 

Floresta/PE

Leste

Res. Salgueiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V1

593262875

9045505035

 

 

 

 

 

V20

593454288

9045165800

16,28

 

 

 

 

 

 

 

 

Floresta/PE

Leste

Res. Muquém

 

V1

615339523

9059593672

 

 

 

 

Caatinga arbustiva arbórea

V31

615347037

9059593672

5,95

 

Leste

Canteiro de obras - Consórcio Ecalso CONVAP - Arvek Recorrd

 

V1

57265600

903066000

 

Floresta/PE

 

 

 

V2

57272492

903084775

 

 

 

 

 

V3

57288292

903079875

227,25

 

 

 

 

V4

57281400

903060200

 

 

 

 

Caatinga arbustiva rala

 

 

 

 

 

 

TOTAL:

 

 

 

 

516,09

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.