LEI Nº 13.754, DE
24 DE ABRIL DE 2009.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de
Goiana, neste Estado, 04 (quatro) áreas de terra, que perfazem a área de 20,75
ha (vinte vírgula setenta e cinco hectares), integrantes do imóvel rural de sua
propriedade, denominado "Engenho Boa Vista", com área total de 152,88
ha (cento e cinqüenta e dois vírgula oitenta e oito hectares), situadas no
Município de Goiana, neste Estado, inscritas no Cartório do Registro Geral de
Imóveis, folha 06, do livro 02-CJ, sob o nº R.1 – 15.928, em 20 de junho de
2005, e individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único
desta Lei.
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao
Município de Goiana, neste Estado, o imóvel rural de sua propriedade,
denominado "Engenho Boa Vista", com área total de 152,88 ha (cento e cinqüenta e dois vírgula oitenta e oito hectares), situadas no Município de
Goiana, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único
desta Lei. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.831, de 29 de junho de 2009.)
Parágrafo
único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à
implantação do Distrito Industrial de Goiana, neste Estado.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo
fica condicionada à implantação do Distrito Industrial de Goiana, neste Estado. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 13.831, de 29 de junho de 2009.)
Parágrafo
único. A doação de que trata o caput terá como encargos a construção de
moradias e a implantação de microempresas, hotéis e indústrias de pequeno e
médio porte, que tenham como principal característica a gestão da hospitalidade
relacionada com a responsabilidade ambiental. (Redação
alterada pelo art.1º da Lei nº 14.519, de 7 de dezembro
de 2011.)
Art. 2º Em
caso de não atendimento dos encargos dispostos anteriormente, no prazo de cinco
anos, operar-se-á a resolução da doação dos respectivos imóveis, revertendo os
mesmos para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 13.689, de 11 de dezembro de 2008.
Palácio do
Campo das Princesas, em 24 de abril de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
IRAN
PADILHA MODESTO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
ÁREA 1
NOME DO
IMÓVEL:
|
Área no
Distrito Industrial de Goiana.
|
MUNICÍPIO:
|
GOIANA
|
UF
|
PE
|
ÁREA:
|
27.156,78m²
|
PERÍMETRO:
|
764,10m
|
A referida
área inicia-se no P1 de coordenada E(x) 276.408,0133m e N(y) 9.164.036,9189m,
situado na margem esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do
eixo da referida PE, e Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SAD 69.
Deste,
segue no sentido leste, com o seguinte azimute e distância: 90°00’00’’ e
137,05m, até o P2, de coordenada E 276.545,0606m e N 9.164.036,5384m situado na
margem esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do eixo da
referida PE; deste, segue com o seguinte azimute e distância: 103°33’06’’ e
89,28m até o P3, de coordenada E 276.631,8573m e N 9.164.015,6445m onde faz
limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distância:
227°25’59’’ e 308,06m até o P4, de coordenada E 276.404,9747m e N
9.163.807,2291m onde, faz limite com área remanescente.
Finalmente,
deste segue com o seguinte azimute e distância: 00°00’00’’ e 229,71m até P1 o
qual, faz limite com a área do Matadouro Público de Goiana-PE, deu início a
este memorial descritivo perfazendo uma área total de 27.156,78m² e um
perímetro de 764,10m.
ÁREA 2
NOME DO
IMÓVEL:
|
Área no
Distrito Industrial de Goiana.
|
MUNICÍPIO:
|
GOIANA
|
UF
|
PE
|
ÁREA:
|
25.624,26m²
|
PERÍMETRO:
|
656,11m
|
A referida
área inicia-se no P1 de coordenada E(x) 276.288,9475m e N(y) 9.164.036,7004m,
situado na margem esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do
eixo da referida PE, e Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SAD 69.
Deste,
segue no sentido sul, com o seguinte azimute e distância: 180°00’00’’ e
190,45m, até o P2, de coordenada E 276.290,1020m e N 9.163.846,2542m onde faz
limite com área do matadouro público; deste, segue com o seguinte azimute e
distância: 262°22’45’’ e 94,81m até o P3, de coordenada E 276.196,1308m e N
9.163.833,6810m onde faz limite com área remanescente, deste, segue com o
seguinte azimute e distancia: 341°21’14’’ e 165,18m até o P4, de coordenada E
276.140,3776m e N 9.163.989,7685m onde, faz limite com área remanescente, deste,
segue com o seguinte azimute e distância: 347°32’49’’ e 46,39m até o P5, de
coordenada E 276.130,3793m e N 9.164.035,0439m.
Finalmente,
deste segue com o seguinte azimute e distância: 90°00’00’’ e 158,60m até P1 o
qual, faz limite com a faixa de domínio, deu início a este memorial descritivo
perfazendo uma área total de 25.624,26m² e um perímetro de 656,11m.
ÁREA 3
NOME DO
IMÓVEL:
|
Área no
Distrito Industrial de Goiana.
|
MUNICÍPIO:
|
GOIANA
|
UF
|
PE
|
ÁREA:
|
12.268,39m²
|
PERÍMETRO:
|
535,69m
|
A referida
área inicia-se no P1 de coordenada E(x) 276.130,3793m e N(y) 9.164.035,0439m,
situado na margem esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do
eixo da referida PE, e Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SAD 69.
Deste,
segue no sentido sul, com o seguinte azimute e distância: 167°32’49’’ e 46,39m,
até o P2, de coordenada E 276.140,3756m e N 9.163.989,7685m; deste, segue com o
seguinte azimute e distância: 161°15’17’’ e 165,18m até o P3, de coordenada E
276.181,2521m e N 9.163.869,3226m onde faz limite com área remanescente, deste,
segue com o seguinte azimute e distância: 235°12’42’’ e 53,47m até o P4, de
coordenada E 276.137,3404m e N 9.163.838,8164m onde, faz limite com área
remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distância: 335°57’17’’ e
148,96m até o P5, de coordenada E 276.076,6467m e N 9.163.974,8468m; deste,
segue com o seguinte azimute e distância: 329°14’36’’ e 70,05m até o P6, de
coordenada E 276.040,8199m e N 9.164.035,0439m.
Finalmente,
deste segue com o seguinte azimute e distância: 90°00’00’’ e 89,56m até P1 o
qual, faz limite com a faixa de domínio, deu início a este memorial descritivo
perfazendo uma área total de 12.268,39 m² e um perímetro de 535,69m.
ÁREA 4
NOME DO
IMÓVEL:
|
Área no
Distrito Industrial de Goiana.
|
MUNICÍPIO:
|
GOIANA
|
UF
|
PE
|
ÁREA:
|
142.432,38m²
|
PERÍMETRO:
|
1.481,78m
|
|
|
|
A referida
área inicia-se no P1 de coordenada E(x) 276.040,8199m e N(y) 9.164.035,0434m,
situado na margem esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do
eixo da referida PE, e Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SAD 69.
Deste,
segue no sentido sul, com o seguinte azimute e distância: 149°14’36’’ e 70,05m,
até o P2, de coordenada E 276.076,6467m e N 9.163.974,8468m onde faz limite com
área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distância: 155°57’17’’
e 148,96m até o P3, de coordenada E 276.137,3404m e N 9.163.838,8164m onde faz
limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distância:
234°37’31’’ e 302,20m até o P4, de coordenada E 275.890,9294m e N
9.163.663,8646m onde, faz limite com área remanescente, deste, segue com o
seguinte azimute e distância: 293°13’18’’ e 185,89m até o P5, de coordenada E
275.720,0952m e N 9.163.737,1603m; deste, segue com o seguinte azimute e
distância: 330°00’33’’ e 288,87m até o P6, de coordenada E 275.575,6985m e N
9.163.987,3542m onde, faz limite com área de domínio da CHESF; deste, segue com
o seguinte azimute e distância: 44°47’42’’ e 70,00m até o P7, de coordenada E
275.625,0185m e N 9.164.037,0285m.
Finalmente,
deste segue com o seguinte azimute e distância: 90°00’00’’ e 267,00m até P1 o
qual, faz limite com a faixa de domínio, deu início a este memorial descritivo
perfazendo uma área total de 142.432,38m² e um perímetro de 1.481,78m.
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Redação
alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.831, de 29 de junho
de 2009.)
I - Inicia-se o Perímetro no
Ponto 1, situando na margem direita da Faixa de Domínio da Rodovia PE-64,
sentido Itambé/Goiana, no cruzamento com a margem esquerda, sentido
PE64/Povoado de Frexeiras, da estrada carroçável que define o limite das terras
do Engenho Boa Vista com o Engenho Tabatinga; deste Ponto, segue pela margem
direita da Faixa de Domínio da Rodovia PE-64, sentido Itambé/Goiana,
confrontando com terras do Engenho Boa Vista, até o Ponto B, depois de passar
pelos seguintes azimutes (Az) e distâncias (d) Az P-1/P-2 - 89º56'10', d =
878,29 m; Az P-2/P-3 = 106º26'20', d = 653,72 m; Az P-3/P-4 - 118º58'04', d =
320,04 m; Az P-4/P-5 = 120º36'31', d = 304,42 m; Az P-5/P-6 = 115º30'15', d =
120,77 m; Az P-6/P-7 - 147º59'41', d = 18,87 m; Az P-7/P-8 = 175º01'-19",
d - 23,09 m; do Ponto 8 continua agora pela Faixa de Domínio da PE-62, margem
direita, sentido Goiana/Aliança, confrontando com o Povoado de Frexeiras até o
Ponto 11, de acordo com os seguintes azimutes (Az) e distâncias (d): Az P-8/P-9
203º57'45', d = 19,70 m, Az P-9/P-10 238º34'14', d = 21,10 m; Az P.-10/P-11 =
243º46'05', d = 1.170,00 m; do Ponto 11, situado no encontro da Faixa de
Domínio da PE-62 com a estrada carroçável, margem direita, sentido Oeste, que
separa as terras do Engenho Boa Vista do Povoado de Frexeiras, segue pela
margem direita da estrada carroçável, confrontando com as terras do Povoado de
Frexeiras até o Ponto 14, de acordo com os seguintes azimutes (Az) e distâncias
(d): Az P-11/P-12 - 294º56'03', d = 122,72 m; Az P-12/P-13 - 272º16'14', d =
223,14 m; Az P-13/P-14 - 262º18'58', distância = 124,14 m; do Ponto 14,
continua pela margem da estrada carroçável, confrontando com as terras do
Engenho Tabatinga, até o, Ponto 15, com Az P-14/P-15 = 325º32'53' e d = 521,46
m; do Ponto 15 segue por linha seca, com o mesmo confrontante, até o Ponto 16,
situado na margem de uma estrada carroçável, com Az P-15/P-16 = 323º23'50' e d
= 302,89 m; do Ponto 16, segue pela margens direita da estrada carroçável, na
direção geral NO, com o mesmo confrontante, até o Ponto 1, inicial desta
descrição, obedecendo os seguintes azimutes e distâncias 1 Az P-16/P-17 =
326º47'44', d = 425,47 m; Az P-17/P-1 = 42º06'31', distância = 70,00 m,
perfazendo o total de 5.320,00 m de Perímetro.