Texto Anotado



LEI Nº 13

LEI Nº 13.754, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Goiana, neste Estado, 04 (quatro) áreas de terra, que perfazem a área de 20,75 ha (vinte vírgula setenta e cinco hectares), integrantes do imóvel rural de sua propriedade, denominado "Engenho Boa Vista", com área total de 152,88 ha (cento e cinqüenta e dois vírgula oitenta e oito hectares), situadas no Município de Goiana, neste Estado, inscritas no Cartório do Registro Geral de Imóveis, folha 06, do livro 02-CJ, sob o nº R.1 – 15.928, em 20 de junho de 2005, e individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Goiana, neste Estado, o imóvel rural de sua propriedade, denominado "Engenho Boa Vista", com área total de 152,88 ha (cento e cinqüenta e dois vírgula oitenta e oito hectares), situadas no Município de Goiana, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.831, de 29 de junho de 2009.)

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à implantação do Distrito Industrial de Goiana, neste Estado.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à implantação do Distrito Industrial de Goiana, neste Estado. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº  13.831, de 29 de junho de 2009.)

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput terá como encargos a construção de moradias e a implantação de microempresas, hotéis e indústrias de pequeno e médio porte, que tenham como principal característica a gestão da hospitalidade relacionada com a responsabilidade ambiental. (Redação alterada pelo art.1º da Lei nº 14.519, de 7 de dezembro de 2011.)

 

Art. 2º Em caso de não atendimento dos encargos dispostos anteriormente, no prazo de cinco anos, operar-se-á a resolução da doação dos respectivos imóveis, revertendo os mesmos para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 13.689, de 11 de dezembro de 2008.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de abril de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

IRAN PADILHA MODESTO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

ÁREA 1

 

NOME DO IMÓVEL:

Área no Distrito Industrial de Goiana.

MUNICÍPIO:

GOIANA

UF

PE

ÁREA:

27.156,78m²

PERÍMETRO:

764,10m

 

A referida área inicia-se no P1 de coordenada E(x) 276.408,0133m e N(y) 9.164.036,9189m, situado na margem esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do eixo da referida PE, e Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SAD 69.

Deste, segue no sentido leste, com o seguinte azimute e distância: 90°00’00’’ e 137,05m, até o P2, de coordenada E 276.545,0606m e N 9.164.036,5384m situado na margem esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do eixo da referida PE; deste, segue com o seguinte azimute e distância: 103°33’06’’ e 89,28m até o P3, de coordenada E 276.631,8573m e N 9.164.015,6445m onde faz limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distância: 227°25’59’’ e 308,06m até o P4, de coordenada E 276.404,9747m e N 9.163.807,2291m onde, faz limite com área remanescente.

Finalmente, deste segue com o seguinte azimute e distância: 00°00’00’’ e 229,71m até P1 o qual, faz limite com a área do Matadouro Público de Goiana-PE, deu início a este memorial descritivo perfazendo uma área total de 27.156,78m² e um perímetro de 764,10m.

 

ÁREA 2

 

NOME DO IMÓVEL:

Área no Distrito Industrial de Goiana.

MUNICÍPIO:

GOIANA

UF

PE

ÁREA:

25.624,26m²

PERÍMETRO:

656,11m

 

A referida área inicia-se no P1 de coordenada E(x) 276.288,9475m e N(y) 9.164.036,7004m, situado na margem esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do eixo da referida PE, e Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SAD 69.

Deste, segue no sentido sul, com o seguinte azimute e distância: 180°00’00’’ e 190,45m, até o P2, de coordenada E 276.290,1020m e N 9.163.846,2542m onde faz limite com área do matadouro público; deste, segue com o seguinte azimute e distância: 262°22’45’’ e 94,81m até o P3, de coordenada E 276.196,1308m e N 9.163.833,6810m onde faz limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distancia: 341°21’14’’ e 165,18m até o P4, de coordenada E 276.140,3776m e N 9.163.989,7685m onde, faz limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distância: 347°32’49’’ e 46,39m até o P5, de coordenada E 276.130,3793m e N 9.164.035,0439m.

Finalmente, deste segue com o seguinte azimute e distância: 90°00’00’’ e 158,60m até P1 o qual, faz limite com a faixa de domínio, deu início a este memorial descritivo perfazendo uma área total de 25.624,26m² e um perímetro de 656,11m.

 

ÁREA 3

 

NOME DO IMÓVEL:

Área no Distrito Industrial de Goiana.

MUNICÍPIO:

GOIANA

UF

PE

ÁREA:

12.268,39m²

PERÍMETRO:

535,69m

 

A referida área inicia-se no P1 de coordenada E(x) 276.130,3793m e N(y) 9.164.035,0439m, situado na margem esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do eixo da referida PE, e Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SAD 69.

Deste, segue no sentido sul, com o seguinte azimute e distância: 167°32’49’’ e 46,39m, até o P2, de coordenada E 276.140,3756m e N 9.163.989,7685m; deste, segue com o seguinte azimute e distância: 161°15’17’’ e 165,18m até o P3, de coordenada E 276.181,2521m e N 9.163.869,3226m onde faz limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distância: 235°12’42’’ e 53,47m até o P4, de coordenada E 276.137,3404m e N 9.163.838,8164m onde, faz limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distância: 335°57’17’’ e 148,96m até o P5, de coordenada E 276.076,6467m e N 9.163.974,8468m; deste, segue com o seguinte azimute e distância: 329°14’36’’ e 70,05m até o P6, de coordenada E 276.040,8199m e N 9.164.035,0439m.

Finalmente, deste segue com o seguinte azimute e distância: 90°00’00’’ e 89,56m até P1 o qual, faz limite com a faixa de domínio, deu início a este memorial descritivo perfazendo uma área total de 12.268,39 m² e um perímetro de 535,69m.

 

ÁREA 4

 

NOME DO IMÓVEL:

Área no Distrito Industrial de Goiana.

MUNICÍPIO:

GOIANA

UF

PE

ÁREA:

142.432,38m²

PERÍMETRO:

1.481,78m

 

A referida área inicia-se no P1 de coordenada E(x) 276.040,8199m e N(y) 9.164.035,0434m, situado na margem esquerda da PE-75 sentido Goiana/Itambé, afastado 20,00m do eixo da referida PE, e Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SAD 69.

Deste, segue no sentido sul, com o seguinte azimute e distância: 149°14’36’’ e 70,05m, até o P2, de coordenada E 276.076,6467m e N 9.163.974,8468m onde faz limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distância: 155°57’17’’ e 148,96m até o P3, de coordenada E 276.137,3404m e N 9.163.838,8164m onde faz limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distância: 234°37’31’’ e 302,20m até o P4, de coordenada E 275.890,9294m e N 9.163.663,8646m onde, faz limite com área remanescente, deste, segue com o seguinte azimute e distância: 293°13’18’’ e 185,89m até o P5, de coordenada E 275.720,0952m e N 9.163.737,1603m; deste, segue com o seguinte azimute e distância: 330°00’33’’ e 288,87m até o P6, de coordenada E 275.575,6985m e N 9.163.987,3542m onde, faz limite com área de domínio da CHESF; deste, segue com o seguinte azimute e distância: 44°47’42’’ e 70,00m até o P7, de coordenada E 275.625,0185m e N 9.164.037,0285m.

Finalmente, deste segue com o seguinte azimute e distância: 90°00’00’’ e 267,00m até P1 o qual, faz limite com a faixa de domínio, deu início a este memorial descritivo perfazendo uma área total de 142.432,38m² e um perímetro de 1.481,78m.

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

(Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.831, de 29 de junho de 2009.)

 

I - Inicia-se o Perímetro no Ponto 1, situando na margem direita da Faixa de Domínio da Rodovia PE-64, sentido Itambé/Goiana, no cruzamento com a margem esquerda, sentido PE64/Povoado de Frexeiras, da estrada carroçável que define o limite das terras do Engenho Boa Vista com o Engenho Tabatinga; deste Ponto, segue pela margem direita da Faixa de Domínio da Rodovia PE-64, sentido Itambé/Goiana, confrontando com terras do Engenho Boa Vista, até o Ponto B, depois de passar pelos seguintes azimutes (Az) e distâncias (d) Az P-1/P-2 - 89º56'10', d = 878,29 m; Az P-2/P-3 = 106º26'20', d = 653,72 m; Az P-3/P-4 - 118º58'04', d = 320,04 m; Az P-4/P-5 = 120º36'31', d = 304,42 m; Az P-5/P-6 = 115º30'15', d = 120,77 m; Az P-6/P-7 - 147º59'41', d = 18,87 m; Az P-7/P-8 = 175º01'-19", d - 23,09 m; do Ponto 8 continua agora pela Faixa de Domínio da PE-62, margem direita, sentido Goiana/Aliança, confrontando com o Povoado de Frexeiras até o Ponto 11, de acordo com os seguintes azimutes (Az) e distâncias (d): Az P-8/P-9 203º57'45', d = 19,70 m, Az P-9/P-10 238º34'14', d = 21,10 m; Az P.-10/P-11 = 243º46'05', d = 1.170,00 m; do Ponto 11, situado no encontro da Faixa de Domínio da PE-62 com a estrada carroçável, margem direita, sentido Oeste, que separa as terras do Engenho Boa Vista do Povoado de Frexeiras, segue pela margem direita da estrada carroçável, confrontando com as terras do Povoado de Frexeiras até o Ponto 14, de acordo com os seguintes azimutes (Az) e distâncias (d): Az P-11/P-12 - 294º56'03', d = 122,72 m; Az P-12/P-13 - 272º16'14', d = 223,14 m; Az P-13/P-14 - 262º18'58', distância = 124,14 m; do Ponto 14, continua pela margem da estrada carroçável, confrontando com as terras do Engenho Tabatinga, até o, Ponto 15, com Az P-14/P-15 = 325º32'53' e d = 521,46 m; do Ponto 15 segue por linha seca, com o mesmo confrontante, até o Ponto 16, situado na margem de uma estrada carroçável, com Az P-15/P-16 = 323º23'50' e d = 302,89 m; do Ponto 16, segue pela margens direita da estrada carroçável, na direção geral NO, com o mesmo confrontante, até o Ponto 1, inicial desta descrição, obedecendo os seguintes azimutes e distâncias 1 Az P-16/P-17 = 326º47'44', d = 425,47 m; Az P-17/P-1 = 42º06'31', distância = 70,00 m, perfazendo o total de 5.320,00 m de Perímetro.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.