LEI
Nº 13.757, DE 29 DE ABRIL DE 2009.
Considera a agremiação Carnavalesca "Bloco da Saudade"
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Agremiação Carnavalesca Bloco da Saudade, passa a ser
considerada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de abril de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.