LEI Nº 13.768, DE
8 DE MAIO DE 2009.
Fica
denominada "RODOVIA MARCÍLIO FRAGOSO DE MEDEIROS" a Estrada Planejada
- rodovia PE-09, que liga a Vila de Porto de Galinhas à Praia de Maracaípe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "RODOVIA MARCÍLIO FRAGOSO DE MEDEIROS" a Estrada Planejada
- rodovia PE 09, que liga a vila de Porto de Galinhas à Praia de Maracaípe.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de maio de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.