Texto Original



LEI Nº 13.772, DE 18 DE MAIO DE 2009.

 

Denomina "Domingos José Martins" a Rodovia PE - 51 que liga Porto de Galinhas à Serrambi, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Domingos José Martins" a Rodovia PE - 51 que liga Porto de Galinhas à Serrambi.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de maio de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TEREZINHA NUNES.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.