Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.776, DE 27 DE MAIO DE 2009.

 

Considera a Dança do Xaxado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Dança do Xaxado passa a ser considerado Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de maio de 2009.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR FILHO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.