LEI Nº 13.780, DE
27 DE MAIO DE 2009.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso da área
de 10.200,00 m2, a ser desmembrada de imóvel de sua propriedade com área total
de 44.985,00 m², situado à Rua Coronel Claudino, s/nº, Centro, no Município de
Timbaúba, neste Estado.
Art. 2° A
cessão do direito de uso da área de imóvel de que trata esta Lei operar-se-á a
título gratuito, sendo destinada, exclusivamente, à implantação e ao
funcionamento, no Município de Timbaúba, de Circunscrição Regional de Trânsito
– CIRETRAN, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei.
Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de maio de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR