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LEI Nº 13

LEI Nº 13.780, DE 27 DE MAIO DE 2009.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso da área de 10.200,00 m2, a ser desmembrada de imóvel de sua propriedade com área total de 44.985,00 m², situado à Rua Coronel Claudino, s/nº, Centro, no Município de Timbaúba, neste Estado.

 

Art. 2° A cessão do direito de uso da área de imóvel de que trata esta Lei operar-se-á a título gratuito, sendo destinada, exclusivamente, à implantação e ao funcionamento, no Município de Timbaúba, de Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN, sob pena de rescisão contratual.

 

Art. 3º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de maio de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.