LEI N° 13.781, DE
29 DE MAIO DE 2009.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel que indica, situado no
Município de Olinda, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Companhia Estadual de
Habitação e Obras – CEHAB, imóvel de sua propriedade, medindo 18.000 m² (dezoito mil metros quadrados), situado na Avenida Luiz Correia de Brito, Bairro de
Peixinhos, Município de Olinda, neste Estado, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º O
imóvel de que trata o art. 1º desta Lei destinar-se-á, exclusivamente, à
implantação de Projeto Habitacional, vinculado às atividades institucionais da
donatária.
Parágrafo
único. Em caso de não atendimento do encargo disposto no caput deste
artigo, operar-se-á a resolução da doação, revertendo o bem doado para o
patrimônio do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de maio de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel, denominado “Gleba 01”, com área total de 18.000 m² (dezoito mil metros quadrados), situado na Avenida Luiz Correia de
Brito, Bairro de Peixinhos, Município de Olinda, neste Estado, com os seguintes
limites e confrontações:
- frente ou oeste com a Avenida
Correia de Brito, medindo 90,00m (noventa metros);
- lado direito ou norte com a Rua
Mariano Teixeira, medindo 200,00m (duzentos metros);
- lado esquerdo ou sul com a
“Gleba 02”, medindo 200,00m (duzentos metros);
- fundos ou leste com a “Gleba 02”, medindo 90,00m (noventa metros).