Texto Original



LEI N° 13

LEI N° 13.781, DE 29 DE MAIO DE 2009.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel que indica, situado no Município de Olinda, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, imóvel de sua propriedade, medindo 18.000 m² (dezoito mil metros quadrados), situado na Avenida Luiz Correia de Brito, Bairro de Peixinhos, Município de Olinda, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei destinar-se-á, exclusivamente, à implantação de Projeto Habitacional, vinculado às atividades institucionais da donatária.

 

Parágrafo único. Em caso de não atendimento do encargo disposto no caput deste artigo, operar-se-á a resolução da doação, revertendo o bem doado para o patrimônio do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de maio de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel, denominado “Gleba 01”, com área total de 18.000 m² (dezoito mil metros quadrados), situado na Avenida Luiz Correia de Brito, Bairro de Peixinhos, Município de Olinda, neste Estado, com os seguintes limites e confrontações:

- frente ou oeste com a Avenida Correia de Brito, medindo 90,00m (noventa metros);

- lado direito ou norte com a Rua Mariano Teixeira, medindo 200,00m (duzentos metros);

- lado esquerdo ou sul com a “Gleba 02”, medindo 200,00m (duzentos metros);

- fundos ou leste com a “Gleba 02”, medindo 90,00m (noventa metros).

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.