LEI Nº 13.782, DE
29 DE MAIO DE 2009.
Inclui
Programa e Ações no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei
nº 13.306, de 01 de outubro 2007, o Programa e as Ações a seguir
especificados, segundo os seus respectivos atributos:
11000 -
GOVERNADORIA DO ESTADO
DESCRIÇÃO DA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(F):
0723 - CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA FÁBRICA CULTURAL TACARUNA
Objetivo:
Implantar e Implementar o Centro Estadual de Cidadania Padre Henrique, no
imóvel da antiga Fábrica Tacaruna.
Projeto:
00104.13.392.0723.3540 - Restauração do Imóvel e Aquisição de Equipamentos para
o Centro de Cidadania
Finalidade:
Adequar a infra-estrutura física do imóvel e propiciar o suporte tecnológico
indispensável ao desenvolvimento das atividades programadas para o Centro da
Cidadania.
Produto
Unidade Meta
Imóvel
Restaurado e Equipado Unidade 1
Projeto:
00104.13.122.0723.3541 - Implementação do Modelo de Gestão da Fábrica Cultural
Tacaruna
Finalidade: Possibilitar
um modelo de gerenciamento adequado a missão institucional do Centro de
Cidadania.
Produto
Unidade Meta
Modelo
Implantado Unidade 1
Atividade:
00104.13.392.0723.3542 - Desenvolvimento de Atividades Sócio-Culturais
Finalidade:
Promover a realização de eventos para divulgação do Patrimônio Cultural -
imóvel da antiga Fábrica Tacaruna.
Produto
Unidade Meta
Atividade
Realizada Unidade 1
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2009,
em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO, crédito especial no
valor de R$ 622.800,00 (seiscentos e vinte e dois mil e oitocentos reais),
especificado no Anexo I, da presente Lei.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da
presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de maio de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO JOSÉ MENDES
FILHO
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
|
00104 - Secretaria Especial de
Juventude e Emprego - Administração Direta
|
Projeto:
|
13.392.0723.3540
|
-
|
Restauração do Imóvel e
Aquisição de Equipamentos para o Centro de Cidadania
|
|
480.000,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
480.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Projeto:
|
13.122.0723.3541
|
-
|
Implementação do Modelo de
Gestão da Fábrica Cultural Tacaruna
|
|
122.800,00
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
122.800,00
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
13.392.0723.3542
|
-
|
Desenvolvimento de Atividades
Sócio-Culturais
|
|
20.000,00
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
20.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
622.800,00
|
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
|
00104 - Secretaria Especial de
Juventude e Emprego - Administração Direta
|
Atividade:
|
11.334.0391.1909
|
-
|
Promoção e Apoio à Realização
de Conferências, Seminários e Encontros nas Áreas de Juventude, Trabalho e
Renda
|
|
80.130,00
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
80.130,00
|
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
00108 - Secretaria de Educação
- Administração Direta
|
Projeto:
|
13.392.0589.2892
|
-
|
Instalação de Equipamentos na
Fábrica Cultural Tacaruna
|
|
299.870,00
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
299.870,00
|
|
|
|
|
|
|
Projeto:
|
13.122.0589.3494
|
-
|
Implementação do Modelo de
Gestão da Fábrica Cultural Tacaruna
|
|
92.800,00
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
92.800,00
|
|
|
|
|
|
|
Projeto:
|
13.392.0589.3495
|
-
|
Restauração do Imóvel da
Fábrica Cultural Tacaruna
|
|
100.000,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
100.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
13.392.0589.3496
|
-
|
Desenvolvimento de Atividades
Culturais
|
|
50.000,00
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
50.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
622.800,00
|