Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.782, DE 29 DE MAIO DE 2009.

 

Inclui Programa e Ações no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007, o Programa e as Ações a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:

 

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(F): 0723 - CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA FÁBRICA CULTURAL TACARUNA

 

Objetivo: Implantar e Implementar o Centro Estadual de Cidadania Padre Henrique, no imóvel da antiga Fábrica Tacaruna.

Projeto: 00104.13.392.0723.3540 - Restauração do Imóvel e Aquisição de Equipamentos para o Centro de Cidadania

 

Finalidade: Adequar a infra-estrutura física do imóvel e propiciar o suporte tecnológico indispensável ao desenvolvimento das atividades programadas para o Centro da Cidadania.

Produto Unidade Meta

 

Imóvel Restaurado e Equipado Unidade 1

Projeto: 00104.13.122.0723.3541 - Implementação do Modelo de Gestão da Fábrica Cultural Tacaruna

 

Finalidade: Possibilitar um modelo de gerenciamento adequado a missão institucional do Centro de Cidadania.

 

Produto Unidade Meta

 

Modelo Implantado Unidade 1

 

Atividade: 00104.13.392.0723.3542 - Desenvolvimento de Atividades Sócio-Culturais

 

Finalidade: Promover a realização de eventos para divulgação do Patrimônio Cultural - imóvel da antiga Fábrica Tacaruna.

Produto Unidade Meta

 

Atividade Realizada Unidade 1

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2009, em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO, crédito especial no valor de R$ 622.800,00 (seiscentos e vinte e dois mil e oitocentos reais), especificado no Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de maio de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PEDRO JOSÉ MENDES FILHO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009        EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00104 - Secretaria Especial de Juventude e Emprego - Administração Direta

 

Projeto:

13.392.0723.3540

-

Restauração do Imóvel e Aquisição de Equipamentos para o Centro de Cidadania

 

 

 

480.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0101

480.000,00

 

 

 

 

 

 

Projeto:

13.122.0723.3541

-

Implementação do Modelo de Gestão da Fábrica Cultural Tacaruna

 

 

122.800,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

122.800,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

13.392.0723.3542

-

Desenvolvimento de Atividades Sócio-Culturais

 

 

20.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

20.000,00

 

 

 

TOTAL

 

622.800,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00104 - Secretaria Especial de Juventude e Emprego - Administração Direta

 

Atividade:

11.334.0391.1909

-

Promoção e Apoio à Realização de Conferências, Seminários e Encontros nas Áreas de Juventude, Trabalho e Renda

 

 

 

 

80.130,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

80.130,00

 

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta

 

Projeto:

13.392.0589.2892

-

Instalação de Equipamentos na Fábrica Cultural Tacaruna

 

299.870,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

299.870,00

 

 

 

 

 

 

Projeto:

13.122.0589.3494

-

Implementação do Modelo de Gestão da Fábrica Cultural Tacaruna

 

 

 

92.800,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

92.800,00

 

 

 

 

 

 

Projeto:

13.392.0589.3495

-

Restauração do Imóvel da Fábrica Cultural Tacaruna

 

 

100.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0101

100.000,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

13.392.0589.3496

-

Desenvolvimento de Atividades Culturais

 

50.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

622.800,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.