Texto Original



LEI Nº 13.788, DE 9 DE JUNHO DE 2009.

 

Considera o São João de Caruaru como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O São João de Caruaru, popularmente conhecido como o "Maior e Melhor São João do Mundo", passa a ser considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam–se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de junho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA MIRIAM LACERDA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.