LEI Nº 13.788, DE 9
DE JUNHO DE 2009.
Considera o
São João de Caruaru como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O São
João de Caruaru, popularmente conhecido como o "Maior e Melhor São João do
Mundo", passa a ser considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam–se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA MIRIAM LACERDA.