LEI Nº 13.789, DE 9
DE JUNHO DE 2009.
Considera
Patrimônio Cultural e Turístico do Estado de Pernambuco o Alto do Moura, no
Município de Caruaru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Alto
do Moura passa a ser considerado Patrimônio Cultural e Turístico do Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA MIRIAM LACERDA.