LEI Nº 13.792, DE 9
DE JUNHO DE 2009.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor
da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, crédito suplementar no valor de R$
8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei
serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação
discriminada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE VALOR
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30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO
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00119 - Secretaria de
Planejamento e Gestão - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0670.3088
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-
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Coordenação, Supervisão e Apoio
Operacional ao Programa Chapéu de Palha
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8.200.000,00
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3.3.90.00.
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-
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Outras Despesas Correntes
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0116
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8.200.000,00
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TOTAL
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8.200.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
FONTE VALOR
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30000 – SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
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00119 – Secretaria de
Planejamento e Gestão - Administração Direta
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Projeto:
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17.512.0074.1514
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Ações de Saneamento Básico
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8.200.000,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0116
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8.200.000,00
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TOTAL
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8.200.000,00
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