Texto Original



LEI Nº 13.797, DE 11 DE JUNHO DE 2009.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

00403 - FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÌSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(MS/A): 0445 - SISTEMA ESTADUAL DE INFORMÁTICA DE GOVERNO - SEIG

Objetivo: Ampliar adequadamente a infra-estrutura, intensificar o uso e subsidiar o gerenciamento de recursos, ativos e serviços de tecnologia da informação nos Órgãos da Administração Pública Estadual, possibilitando a melhoria da oferta de serviços públicos prestados direta e indiretamente ao cidadão.

Atividade: 00403.13.126.0445.3546 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo - PE-MULTIDIGITAL da FUNDARPE.

Finalidade: Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem e videoconferência, utilizada para a consecução das atividades necessárias à prestação de serviços da instituição, através do acesso e serviços da Rede Digital Corporativa de Governo.

Produto Unidade Meta

Acesso Instalado/Serviço Disponibilizado Percentual 100

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2009, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), especificado no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de junho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE              VALOR

 

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00403 - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

Atividade:

13.126.0445.3546

-

Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo - PE-MULTIDIGITAL da FUNDARPE

 

200.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

150.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0101

50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

200.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE   VALOR

 

18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES

00111 - Secretaria de Transportes - Administração Direta

 

Projeto:

26.782.0268.1896

-

Execução de Obras de Infra-Estrutura de Transportes em Municípios

 

170.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

170.000,00

 

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00123 - Secretaria das Cidades - Administração Direta

 

Projeto:

15.452.0643.3011

-

Requalificação e Construção de Equipamentos Urbanos e Espaços Públicos

 

30.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0101

30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

200.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.