Texto Original



LEI N° 13

LEI N° 13.798, DE 11 DE JUNHO DE 2009.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 17.205.820,00 (dezessete milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e vinte reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação discriminada no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de junho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

 FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009      EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE              VALOR

14000 -  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00403 -  Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

Atividade:

13.392.0703.3320

-

Desenvolvimento de Ações Permanentes e Estruturadoras de Fomento, Preservação, Formação e Fruição da Cultura no Estado

 

 

14.429.520,00

 

3.3.50.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

300.000,00

 

3.3.60.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

2.423.100,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

11.706.420,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

13.392.0703.3329

-

Institucionalização da Política Pública de Cultura

 

794.500.00

 

3.3.50.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

379.500,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

415.000,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

13.391.0208.1193

-

Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco

 

195.000,00

 

3.3.50.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

45.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

150.000,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

13.391.0208.0641.

-

Restauração e Revitalização do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado

 

400.000,00

 

             3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

100.000,00

 

             4.4.90.00.

-

Investimentos

0101

300.000,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

13.122.0212.0825

-

Gestão Administrativa das Ações da FUNDARPE

 

1.101.300,00

 

3.3.90.00.

 

Outras Despesas Correntes

0101

1.101.300,00

 

 

 

 

 

 

Op.Especial:

11.846.0212.0818

-

Encargos com o PASEP da FUNDARPE

 

10.500,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

10.500,00

 

 

 

 

 

 

Op. Especial:

13.846.0212.0819

-

Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da FUNDARPE

 

95.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

95.000,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

13.125.0213.2569

-

Monitoramento das Ações da FUNDARPE

 

    180.000,00

 

              3.3.90.00.

 

Outras Despesas Correntes

0101

180.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

17.205.820,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009     EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE                 VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00119 - Secretaria de  Planejamento e Gestão - Administração Direta

Projeto:

15.451.0666.3073

-

Melhoria da Infra-Estrutura Metropolitana

 

17.205.820,00

 

4.4.90.00.

 

Investimentos

0102

17.205.820,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

17.205.820,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.