Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.807, DE 18 DE JUNHO DE 2009.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, crédito suplementar no valor de R$ 6.447.000,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do item de receita "Contribuições para o SISMEPE", especificada no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de junho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

(CREDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

Projeto:

10.302.0173.0338

-

Melhoria das Instalações Físicas e Reequipa-

mento do Complexo Hospitalar do CBMPE e

da PMPE

 

 

947.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0104

947.000,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

10.302.0173.0297

-

Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais,

Bombeiros Militares e seus Dependentes

 

5.500.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0104

5.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

6.447.000,00

 

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

 

 

 

 

 

38000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

6.447.000,00

1200.00.00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

6.447.000,00

1210.00.00

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

6.447.000,00

1210.99.00

OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

6.447.000,00

1210.99.03

CONTRIBUIÇÕES PARA O SISMEPE

6.447.000,00

 

T O T A L

6.447.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.