LEI N° 13.811, DE
19 DE JUNHO DE 2009.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor
do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$
4.223.000,00 (quatro milhões, duzentos e vinte três mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único da presente
Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei
serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2008, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, na Fonte de Recursos “0116 -
Recursos do Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza - FECEP”, em 31
de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
ÂNGELO FAFAEL
FERREIRA DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE VALOR
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22000 - SECRETARIA DE
AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
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00501 - Instituto Agronômico
de Pernambuco – IPA
|
Atividade:
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20.334.0616.3258
|
-
|
Fortalecimento da Agricultura
Familiar - Programa Terra Pronta
|
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2.123.000,00
|
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3.3.90.00
|
-
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Outras Despesas Correntes
|
0116
|
2.123.000,00
|
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20.334.0616.3263
|
-
|
Fortalecimento da Agricultura
Familiar - Produção, Aquisição e Distribuição de Sementes
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2.100.000,00
|
Atividade:
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0116
|
2.100.000,00
|
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TOTAL
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4.223.000,00
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