Texto Original



LEI N° 13

LEI N° 13.811, DE 19 DE JUNHO DE 2009.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR  DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 4.223.000,00 (quatro milhões, duzentos e vinte três mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2008, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na Fonte de Recursos “0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza - FECEP”, em 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de junho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

 

ÂNGELO FAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009   EM R$

                                             

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

                     FONTE              VALOR

 

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

00501 -  Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA

 

Atividade:

20.334.0616.3258

-

Fortalecimento da Agricultura Familiar - Programa Terra Pronta

 

2.123.000,00

 

           3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0116

2.123.000,00

 

20.334.0616.3263

-

Fortalecimento da Agricultura Familiar - Produção, Aquisição e Distribuição de Sementes

 

2.100.000,00

Atividade:

           3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0116

2.100.000,00

 

 

 

TOTAL

 

4.223.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.