LEI N° 13.814, DE
19 DE JUNHO DE 2009.
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
ao exercício de 2009, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, crédito
suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa
de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação discriminada no seu Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE E ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE VALOR
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30000 - SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
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00119 - Secretaria de
Planejamento e Gestão - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0670.3088
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-
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Coordenação, Supervisão e Apoio
Operacional ao Programa Chapéu de Palha
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10.000.000,00
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3.3.90.00
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-
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Outras Despesas Correntes
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0116
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10.000.000,00
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TOTAL
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10.000.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM
R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE VALOR
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30000 - SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
|
00119 - Secretaria de
Planejamento e Gestão - Administração Direta
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Projeto:
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15.451.0666.3073
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-
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Melhoria da Infra-Estrutura
Metropolitana
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10.000.000,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0102
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10.000.000,00
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TOTAL
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10.000.000,00
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