LEI Nº 13.818, DE
22 DE JUNHO DE 2009.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a doar, com encargos, as áreas de terras que indica, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com
encargos, em favor do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, CNPJ (MF) nº
03.190.167/0001-50, representado, por força do § 8º do art. 2º e inciso
VI do art. 4º da Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública
federal, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.360.305/0001-04, os imóveis
identificados neste artigo e individualizados conforme Memoriais Descritivos
constantes, respectivamente, dos Anexos I a VIII da presente Lei:
I - terreno Parque Capibaribe - II, situado na BR-408, São
Lourenço da Mata/PE, com uma área total de 127,85 ha;
II - terreno da Escola João Matos, situado Avenida das
Garças, Rio Doce, Olinda/PE, com uma área total de 2,14 ha;
III - terreno da PE-15, situado em Arthur Lundgreen, Paulista/PE, com uma área total de 0,91 ha;
IV - terreno da área remanescente do imóvel situado na Rua
Odete Monteiro com a Rua Dr. João Lacerda, bairro do Cordeiro, Recife/PE, com
uma área total de 0,5 ha;
V – terreno denominado Gleba-01A, situado na Avenida Correia
de Brito, bairro de Peixinhos, Olinda/PE, com uma área total de 0,9ha;
VI – terreno denominado gleba-01B, situado na Rua Mariano
Teixeira, bairro de Peixinhos, Olinda/PE, com uma área total de 0,9ha;
VII – terreno denominado Gleba-02A, situado na Avenida
Correia de Brito, bairro de Peixinhos, Olinda/PE, com uma área de 1,9ha;
VIII – terreno denominado de Gleba-02D, situado na Avenida Correia
de Brito, bairro de Peixinhos, Olinda/PE, com uma área total de 1,3ha.
§ 1º Os imóveis de que tratam os incisos I a IV do caput
deste artigo são objeto do Decreto nº 33.564, de 12 de
junho de 2009, que as declaram de interesse social para fins de
desapropriação.
§ 2º A doação de que trata o caput deste artigo fica
condicionada à provisão de unidades habitacionais através do Programa Minha
Casa, Minha Vida, do Governo Federal, criado pela Medida Provisória nº 459, de
25 de março de 2009, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.819, de 13 de
abril de 2009.
Art. 2º Fica, ainda, o Estado de Pernambuco, autorizado a
doar à Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, sociedade de economia
mista estadual, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.206.056/0001-95, os imóveis
identificados neste artigo e individualizados conforme Memoriais Descritivos
constantes, respectivamente, dos Anexos IX e X da presente Lei:
I - terreno denominado Gleba-02B, situado na Avenida Correia
de Brito, bairro de Peixinhos, Olinda/PE, com uma área total de 0,48ha;
II – terreno denominado Gleba-02C, situado na Rua Mariano Teixeira, bairro de Peixinhos, Olinda/PE, com uma área total de 2,32ha.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste
artigo fica condicionada à regularização fundiária do Conjunto Habitacional de
Peixinhos e da Vila das Mulheres Pedreiras.
Art. 3º Os imóveis objeto das doações de que trata esta Lei
destinar-se-ão, exclusivamente, aos fins previstos no § 2º do art. 1º e no
parágrafo único do art. 2º desta Lei, sob pena de resolução da doação do
imóvel, revertendo para o Estado de Pernambuco a propriedade dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, e, em
especial a Lei nº 11.099, de 05 de julho de 1994.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de junho de
2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
MEMORIAL
DESCRITIVO
TERRENO PARQUE CAPIBARIBE-II, SITUADO NA BR-408- SÃO
LOURENÇO DA MATA-PE.
A área total do terreno ora descritos é de127, 85 ha.
CONFRONTANTES:
OS LADOS – M8-M8A ,M-9 M-10 e M –11 limitam-se com o
Engenho Muribara
OS LADOS – M-11 – M-12, M12-M13 , M-13-M14, M-14 – M-15,
M-15 – M-16 limitam-se com o Engenho São José
OS LADOS – M17 – M18, M18 – M19, limita-se com Engenho
Tejipió.
OS LADOS - M19 - M18 limitam-se com a BR-408
Partindo-se do ponto M-8 da poligonal da área total
(300,22ha) do terreno do Parque do Capibaribe, com azimute magnético de 249° 57’ e a uma distância de 68,81m, encontra-se o M-84; deste com um ângulo interno de 174° 13’ e a uma distância de 371,19m, encontra-se o M-9; deste com um ângulo interno de 268°59’ e a uma
distância de 505,07m, encontra-se o M10; deste, com um ângulo interno de 93°20’
e a uma distância de 585,89m, encontra-se o M-11; deste, com um ângulo interno
de 93°44’ e a uma distância de 693,85m, encontra-se o M-12; deste , com um
ângulo interno de 179°45’ e a uma distância de 714,13, encontra-se o M-13,
deste com um ângulo interno de 137° 11’ a uma distância de 106,99m encontra-se
o M-14; deste, com um ângulo interno de 199°16’ e uma distância de 147,05m,
encontra-se o M-15; deste, com um ângulo interno de 271°45’ e a uma distância
de 231,51m, encontra-se o M-16 na margem esquerda de um riacho (deste marco o
limite do terreno passa a ser o riacho); seguindo-se o riacho no sentido
jusante, encontra-se o M-17 ainda na margem esquerda do riacho, no encontro com
uma cerca; do M-17, o limite do terreno passa a ser a cerca, e encontra-se o
M-18 com azimute magnético de 26°40’ e a uma distância 291,55m; do M-18 com um
ângulo interno de 161°42’ e uma distância de 134,46m, encontra-se o M-19;
deste, com um ângulo interno de 187°00’ e a uma distância de 1.498,00m,
encontra-se o M-8, fechando –se assim a poligonal de 127,85ha, com um ângulo
interno de 56°30’.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
TERRENO DA ESCOLA JOÃO MATOS, SITUADO AVENIDA DAS GARÇAS
– RIO DOCE – OLINDA-PE.
A área total do terreno ora descrito é de 2,14ha.
CONFRONTANTES:
FRENTE: SUDESTE-AVENIDA DAS GARÇAS
FUNDOS: NORDESTE-RUA SETENTA
L. DIREITO: SUDOESTE-RUA SETENTA E OITO
L. ESQUERDO: NOROESTE – RUA SETENTE E UM
O ponto P-01 Localiza-se na intersecção das ruas, Avenida
das Garças e Rua Setenta um. A partir deste ponto, com o ângulo interno de
90°00’00", e uma Distância de 140,50m no Se, encontra-se o ponto P-02 com
um ângulo interno de 90°00’00" e uma distância 153,00m encontra-se o ponto
P-03, com um ângulo interno de 90°00’00" e uma distância de 140,50m
encontra-se o P-04, com um ângulo interno 90°00’00" e uma distância de
153,00m, daí até o ponto P-01, fechamento da poligonal.
ANEXO III
MEMORIAL
DESCRITIVO
TERRENO DA PE-15, SITUADO EM ARTHUR LUNDGREEN – PAULISTA-PE.
A área total do terreno ora descrito é de 0,91ha.
CONFRONTANTES:
FRENTE: LESTE – PE-15
FUNDOS: OESTE - CONJUNTO RESIDENCIAL ARTHUR LUNDREEN
L. DIREITO: SUL – ÁREA REMANESCENTE DO CONJUNTO ARTHUR
LUNDGREEN
L. ESQUERDO: NORTE - RUA PAULISTA
O ponto P-01 Localiza-se a uma distância de 429,90m da Rua
Paulista no sentido Sul, situada no Conjunto Residencial Arthur, Municio de
Paulista – PE. Deste com um ângulo interno de 144°56’ e uma distância de
106,06m encontram-se o ponto P-02 deste com um ângulo interno 65° 52’ e uma distanciam de 53,00m, encontra-se o ponto P-03, deste com um ângulo interno de
141°00’00" e uma distância de 77,73m, encontra-se o ponto P-04, deste com
um ângulo interno 149°57’00" e uma distância 29,02m encontra-se o ponto
P-05, deste com um ângulo interno de 149°42’00", e uma distância 62,00m
encontra-se o ponto P-06, margem da PE-15, com um ângulo interno de 69°17’00"
e uma distância de 80,24m encontra-se o ponto P-01, fechando assim a poligonal
de 0,91ha.
ANEXO IV
MEMORIAL
DESCRITIVO
TERRENO ÁREA REMANESCENTE DA PERPART, SITUADA NA RUA ODETE
MONTEIRO COM A RUA Dr. JOÃO LACERDA BAIRRO DO CORDEIRO - RECIFE-PE.
A área total do terreno ora descrito é de 0,5ha.
CONFRONTANTES:
FRENTE: NORDESTE – RUA ODETE MONTEIRO
FUNDOS: SUDOESTE – PERPART – PERNAMBUCO PARTICIPAÇOÊS LTDA.
L. ESQUERDO: NOROESTE – COMPANHIA DE SEMENTES E MUDAS –PE
Tem acesso ao início perímetro, a partir do ponto P-01,
definido pela interseção do prolongamento do muro que limita o terreno de
propriedade da Perpart, no sentido sudoeste, situado nas Ruas Odete Monteiro e
Rua João Lacerda com uma distância de 153,62m encontra-se o ponto P-02, com um
ângulo interno de 89°39’43" e uma distância de 92,87m no sentido nordeste,
encontra-se o ponto P-3, com um ângulo interno de 45°20’ e um perímetro de
185,32m sudeste encontram-se o ponto P-01, a margem da Rua Odete Monteiro fechando assim a poligonal, que define o perímetro da área em apreço".
ANEXO V
MEMORIAL
DESCRITIVO
TERRENO GLEBA-01-A, SITUADA NA AVENIDA CORREIA DE BRITO
BAIRRO DE PEIXINHOS - OLINDA-PE.
A área total do terreno ora descrito é de 0,9ha.
CONFRONTANTES:
FRENTE: OESTE – Avenida Correia de Brito
FUNDOS: LESTE – Gleba – 01B
L. DIREITO: NORTE – Rua Mariano Teixeira
L. ESQUERDO: SUL - Gleba – 02D
Tem acesso ao início do perímetro, a partir do ponto P-01,
definido pela interseção das ruas, Correia de Brito e Rua Mariano Teixeira, com
ângulo interno de 90°00’00 "e uma distância de 90,00m no sentido norte-sul
encontra-se o ponto-P-02, daí com um ângulo interno de 90°00’00" e uma
distância de 100,00m, no sentido oeste-leste encontra-se o ponto P-03 daí com
um ângulo interno de 90°00’00" e uma distância de 90,00m, no sentido
sul-norte encontra-se o P-04, daí com um ângulo interno de 90°00’00" e uma
distância de 100,00m no sentido leste-oeste encontra-se o ponto P-01, fechando
assim a poligonal, que define o perímetro da área em apreço.
ANEXO VI
MEMORIAL
DESCRITIVO
TERRENO GLEBA-01-B, SITUADA NA RUA MARIANO TEIXEIRA BAIRRO
DE PEIXINHOS - OLINDA-PE.
A área total do terreno ora descrito é de 0,9ha.
CONFRONTANTES:
FRENTE: NORTE – Rua Mariano Teixeira
FUNDOS: SUL – Gleba - 02D
L. DIREITO: LESTE – Gleba-02C
L. ESQUERDO : OESTE – Gleba-01A
Tem acesso ao início do perímetro, a partir do ponto P-01,
definido pela interseção das ruas, Correia de Brito e Rua Mariano Teixeira, a
100,00m no sentido oeste-leste. Com ângulo interno de 90°00’00" e uma
distância de 90,00m no sentido norte-sul encontra-se o ponto - P-02, daí com um
ângulo interno de 90°00’00" e uma distância de 100,00m, no sentido
oeste-leste encontra-se o ponto P-03 daí com um ângulo interno de
90°00’00" e uma distância de 90,00m, no sentido sul-norte encontra-se o
P-04, daí com um ângulo interno de 90°00’00" e uma distância de 100,00m no
sentido leste-oeste encontra-se o ponto P-01, fechando assim a poligonal, que
define o perímetro da área em apreço.
ANEXO VII
MEMORIAL
DESCRITIVO
TERRENO GLEBA-02A, SITUADA NA AVENIDA CORREIA DE BRITO
BAIRRO DE PEIXINHOS - OLINDA-PE.
A área total do terreno ora descrito é de 1,9ha.
CONFRONTANTES:
FRENTE: NORTE–GLEBA-01A, 01B –TERRENO DE PROPRIEDADE DO
GOVERNO DO ESTADO PERNAMBUCO
FUNDOS: SUL – RIO BEBERIBE
L. DIREITO: LESTE – GLEBA-02C
L. ESQUERDO: SUL-Gleba-02B – Avenida Correia de Brito
Tem acesso ao início do perímetro, a partir do ponto P-01,
definido pela interseção da Avenida Correia de Brito com a Rua Mariano Teixeira
no sentido norte-sul com uma extensão de 141.50m e 40,00m no sentido
oeste-leste, daí com um ângulo interno de 88°57’00" e uma distância de
119,26m no sentido norte-sul, encontra-se o ponto P-02 e com um ângulo interno
de 92°03’00" e uma distância de 157,80m, no sentido oeste-leste encontra-se
o ponto P-03 daí em diante, com um ângulo interno 89°00’00" e uma
distância de 121,99m no sentido sul-norte encontra-se o P-04, daí com um ângulo
interno de 90°00’00" e uma distância de 160,00m no sentido oeste-leste
encontra-se o ponto P-01, fechando assim a poligonal, que define o perímetro da
área em apreço".
ANEXO VIII
MEMORIAL
DESCRITIVO
TERRENO GLEBA-02B, SITUADA NA AVENIDA CORREIA DE BRITO
BAIRRO DE PEIXINHOS - OLINDA-PE.
A área total do terreno ora descrito é de 0,48ha.
CONFRONTANTES:
FRENTE: OESTE – Avenida Correia de Brito
FUNDOS: LESTE – Gleba-02 A
L. DIREITO: NORTE – Gleba-02D
L. ESQUERDO: SUL-Rio Beberibe
Tem acesso ao início do perímetro, a partir do ponto P-01,
definido pela interseção da Avenida Correia de Brito e a Rua Mariano Teixeira,
com uma extensão de 141.50m no sentido Norte-Sul, situado na Avenida Correia
Brito, com angulo interno de 90°00’00 "e uma distância de 40,00m no
sentido oeste-leste encontra-se o ponto - P-02, com um angulo interno de
91°03’00" e uma distância de 119,26m, no sentido norte-sul, encontra-se o
ponto P-03, daí com um ângulo interno 87°57’00" e uma distância de 42,20m
no sentido leste-oeste, encontra-se o P-04, daí com um ângulo interno de
91°00’00’ e uma distância de 118,50m no sentido sul-norte encontra-se o ponto
P-01, fechando assim a poligonal, que define o perímetro da área em apreço.
ANEXO IX
MEMORIAL
DESCRITIVO
TERRENO GLEBA 02D, SITUADA NA AVENIDA CORREIA DE BRITO
BAIRRO DE PEIXINHOS - OLINDA-PE.
A área total do terreno ora descrito é de 1,3ha.
CONFRONTANTES:
FRENTE: OESTE – Avenida Correia de Brito
FUNDOS: LESTE – Gleba-02C
L. DIREITO: NORTE – Gleba-01A – Gleba-01B
L. ESQUERDO: SUL –Gleba – 02 A - Rio Beberibe
Tem acesso ao início do perímetro, a partir do ponto P-01,
definido pela interseção Da Avenida Correia de Brito com a Rua Mariano Teixeira
no sentido norte-sul com uma extensão de 90,00m, situado na Avenida Correia
Brito, com angulo interno de 90°00’00" e uma distância de 200,00m no
sentido oeste-leste, encontra-se o ponto- P-02 e com um angulo interno de
90°00’00"e uma distância de 51,50m, no sentido norte-sul, encontra-se o
ponto P-03 daí com um ângulo interno 90°00’00" e uma distância de 200,00m
no sentido leste-oeste encontra-se o P-04, daí com um ângulo interno de 90°00’00’
e uma distância de 51,50m no sentido sul-norte, encontra-se o ponto P-01,
fechando assim a poligonal, que define o perímetro da área em apreço.
ANEXO X
MEMORIAL
DESCRITIVO
TERRENO GLEBA 02C, SITUADA NA RUA MARIANO TEXEIRA, BAIRRO DE
PEIXINHOS - OLINDA-PE.
A área total do terreno ora descrito é de 2,3ha.
CONFRONTANTES:
FRENTE: NORTE-Rua Mariano Teixeira
FUNDOS: SUL – Rio Beberibe
L. DIREITO: LESTE – Propriedade de Fernando Cunha Andrade
L. ESQUERDO: OESTE – Gleba- 02A e Gleba-02D - Gleba-01B
Tem acesso ao início perímetro, a partir do ponto P-01,
definido pela interseção da Avenida Correia de Brito com a Rua Mariano Teixeira
no sentido Leste-Oeste, com uma extensão 200,00m, situado no Mariano Teixeira,
com angulo interno de 90°00’00" e uma distância de 98,00m encontra-se o
ponto P-02, e com um angulo interno de 86°01’00"e uma distância de
265,00m, no sentido norte-sul encontra-se o ponto P-03, daí em diante com um
ângulo interno 93°20’00" e uma distância de 78,00m no sentido leste-oeste,
encontra-se o P-04, daí com um ângulo interno de 91°00’00’ e uma distância de
263,49m no sentido sul-norte encontra-se o ponto P-01, fechando assim a
poligonal, que define o perímetro da área em apreço.