Texto Original



LEI Nº 13.824, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, crédito suplementar no valor de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações discriminadas no seu Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de junho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009  EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

Atividade:

06.181.0523.2381

-

Serviço do Policiamento Civil e Especializado

 

22.000.000,00

 

3.1.90.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

22.000.000,00

 

 

 

 

 

 

Op.Especial:

28.846.0157.0256

-

Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao FUNAFIN

 

55.000.000,00

 

3.1.91.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

55.000.000,00

 

 

 

 

 

 

Op.Especial:

06.846.0157.0258

-

Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao FUNAFIN

 

1.000.000,00

 

3.1.91.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

1.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

78.000.000,00

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009    EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

Atividade:

06.122.0157.0282

-

Gestão Administrativa das Ações da Secretaria de Defesa Social

 

37.000.000,00

 

3.1.90.00.

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

37.000.000,00

 

Atividade:

06.181.0522.2366

-

Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

 

35.000.000,00

 

3.1.90.00.

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

35.000.000,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

06.243.0523.2384

-

Recepção e Assistência à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco

 

3.000.000,00

 

3.1.90.00.

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

3.000.000,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

10.302.0173.0297

-

Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e seus Dependentes

 

3.000.000,00

 

3.1.90.00.

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

3.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

78.000.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.