Texto Original



LEI Nº 13.833, DE 29 DE JUNHO DE 2009.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 12.180.563,00 (doze milhões, cento e oitenta mil, quinhentos e sessenta e três reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de Excesso de Arrecadação de Receitas Próprias da Universidade de Pernambuco - UPE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta do item de receita "Serviços Hospitalares - Operações Intraorçamentárias", discriminado no seu Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ARISTIDES MONTEIRO NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


 

ANEXO I

(CREDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO       ORÇAMENTO FISCAL 2009                 EM R$

 

                                              ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE                  VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

00406 - Universidade de Pernambuco - UPE

Atividade:

12.126.0445.2205

-

Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo - PE- MULTIDIGITAL da UPE

 

 

7.500,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0244

7.500,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

10.302.0061.0076

-

Atendimento Ambulatorial e Hospitalar

 

9.807.263,00

 

3.1.90.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0244

2.773.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0244

6.181.263,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0244

853.000,00

 

 

 

 

 

 

Projeto:

10.302.0065.0074

-

Construção e Ampliação de Unidades de Saúde

 

470.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0244

470.000,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

12.364.0065.0078

-

Conservação e Adaptação de Unidades de Ensino

 

13.400,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0244

13.400,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

12.122.0066.1588

-

Gestão Administrativa das Unidades de Ensino  da UPE

 

410.800,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0244

189.800,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0244

221.000,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

10.122.0066.1589

-

Gestão Administrativa das Unidades de Saúde da UPE

 

1.309.000,00

 

3.1.90.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0244

85.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0244

920.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0244

         304.000,00

 

 

 

 

 

 

Op.Especial:

10.846.0066.1583

-

Contribuições Patronais das Unidades de Saúde, da UPE ao FUNAFIN

 

70.000,00

 

3.1.91.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0244

70.000,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

12.364.0068.0075

-

Promoção e Expansão do Ensino de Graduação

 

92.600,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0244

57.400,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0244

35.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

       12.180.563,00

 

 

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

RECEITA DE TODAS  AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

00406 - Universidade de Pernambuco - UPE

7000.00.00                   

RECEITAS CORRENTES    - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

12.180.563,00

7600.00.00

RECEITA DE SERVIÇOS - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

12.180.563,00

7600.05.00

SERVIÇOS DE SAÚDE - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

12.180.563,00

7600.05.01

SERVIÇOS HOSPITALARES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

12.180.563,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.