LEI Nº 13.834, DE
29 DE JUNHO DE 2009.
Inclui Ação
no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluída no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei
nº 13.306, de 01 de outubro de 2007, a Ação a seguir especificada, segundo
os seus respectivos atributos:
00125 –
SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
DESCRIÇÃO DA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(A):
0672 – APOIO ADMINISTRATIVO À SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
Objetivo: Centralizar
a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas da
Secretaria Especial da Mulher.
Projeto: 00125.14.122.0672.3547
- Adequação da Infraestrutura Física da Secretaria
Especial da
Mulher
Finalidade: Atender
as necessidades ambientais e de funcionalidade da Secretaria Especial da
Mulher, a fim de desempenhar melhor a sua missão institucional.
Produto Unidade
Meta
Instalação
Física Adequada Unidade 1
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2009,
em favor da SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER, crédito especial no valor de R$
170.000,00 (cento e setenta mil reais), especificado no Anexo I, da presente
Lei.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da
presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no seu Anexo II.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
CRISTINA MARIA
BUARQUE
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009
EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE VALOR
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11000 - GOVERNADORIA DO
ESTADO
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00125 - Secretaria
Especial da Mulher – Administração Direta
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Projeto:
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14.122.0672.3547
|
-
|
Adequação da Infraestrutura
Física da Secretaria Especial da Mulher
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170.000,00
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
20.000,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
150.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
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170.000,00
|
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
|
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FONTE VALOR
|
11000 - GOVERNADORIA DO
ESTADO
|
00125 - Secretaria
Especial da Mulher - Administração Direta
|
Atividade:
|
14.422.0631.3144
|
-
|
Desenvolvimento do Plano
Estadual para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher
|
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170.000,00
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
20.000,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
150.000,00
|
|
|
|
|
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TOTAL
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170.000,00
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