LEI Nº 13.847, DE
18 DE AGOSTO DE 2009.
Denomina
"Terminal Integrado Governador Carlos Wilson Campos", as futuras
instalações do Terminal de Integração de Passageiros, localizado na capital do
Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado "Terminal Integrado Governador Carlos Wilson Campos", o
terminal de passageiros a ser construído no antigo terreno pertencente ao DER,
no bairro da Imbiribeira, nas imediações do Viaduto Tancredo Neves.
Parágrafo
único. O terminal citado no caput deste artigo, consta no projeto de
expansão da Linha Sul do Metrô do Recife, localizado na Estação Tancredo Neves.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de agosto de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.