LEI Nº 13.855, DE
26 DE AGOSTO DE 2009.
(Revogada
pelo inciso LXXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 306-A da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 4 de outubro: Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de
Combate à Endemia.)
Institui, no
Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o "Dia Estadual do Agente de
Saúde", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o dia 7 de abril como Dia
Estadual do Agente de Saúde, em homenagem a todos os cidadãos que atuem nessa
área.
Art. 2º As
atividades, eventos e debates em comemorações alusivas ao Dia Estadual do
Agente de Saúde, deverão abranger temas de forma que valorizem e difundam a
importância dos agentes de saúde para o Estado de Pernambuco.
Art. 3º O Dia
Estadual do Agente de Saúde não será considerado feriado civil.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de agosto de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO DOUTORA NADEGI.