Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.855, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

 

(Revogada pelo inciso LXXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 306-A da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 4 de outubro: Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate à Endemia.)

 

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o "Dia Estadual do Agente de Saúde", e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o dia 7 de abril como Dia Estadual do Agente de Saúde, em homenagem a todos os cidadãos que atuem nessa área.

 

Art. 2º As atividades, eventos e debates em comemorações alusivas ao Dia Estadual do Agente de Saúde, deverão abranger temas de forma que valorizem e difundam a importância dos agentes de saúde para o Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º O Dia Estadual do Agente de Saúde não será considerado feriado civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de agosto de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DOUTORA NADEGI.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.